Direito na Mão Brandão Canella Advogados Associados
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O podcast Direito na Mão tem o objetivo de manter os ouvintes informados sobre seus direitos, fornecendo-lhes as informações necessárias para que possam exigi-los com propriedade e segurança.
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A Importância dos Acordos de Previdência para Brasileiros Residentes no Exterior
Viver em outro país traz uma série de desafios, principalmente quando se trata da aposentadoria. No
entanto, para os brasileiros que residem em países como Portugal, Estados Unidos e Canadá,
Itália, Japão, Suiça e Chile, os acordos de previdência firmados com o Brasil oferecem uma gama de
direitos relacionados ao INSS e ao sistema previdenciário do país de residência.
Um benefício notável desses acordos é a oportunidade de contribuir para o INSS como segurado facultativo,
permitindo ao brasileiro que reside no exterior acesso aos benefícios do INSS, inclusive à aposentadoria. Com essa contribuição,
é viável utilizar os anos de recolhimento anteriores à
emigração para outro país.
Outro aspecto
relevante é a permissão para que o brasileiro trabalhando no exterior
mantenha vínculos
previdenciários com o INSS.
Isso possibilita acesso à aposentadoria
tanto no país de
residência e trabalho como no
Brasil, abrindo caminho para o recebimento de duas aposentadorias.
Também é possível
somar o tempo de contribuição no INSS com o período de contribuição no exterior. Essa opção, nem sempre é vantajosa, pois a soma não considera os valores
das contribuições, somente o
tempo, podendo impactar no valor final da aposentadoria.
Para brasileiros
residentes no exterior e interessados em contribuir para o INSS, é aconselhável
buscar orientação
especializada de um advogado e fazer um planejamento previdenciário estratégico. Isso permitirá uma análise minuciosa do histórico
contributivo no Brasil e no exterior, proporcionando uma estratégia personalizada para garantir o melhor benefício e economia financeira.
Compartilhar essas
informações é uma forma de auxiliar brasileiros que
residem no exterior a obter conhecimento sobre os seus direitos previdenciários e a planejar um futuro mais seguro.
Por isso, compartilhe esse podcast com quem reside ou residiu no exterior e
precisa dessa informação. -
Aumento da aposentadoria: segurados que trabalharam em dois ou mais empregos ao mesmo tempo podem possuir o direito.
A possibilidade de revisão nas aposentadorias para
segurados que exerciam duas ou mais ocupações simultaneamente encontra respaldo
no posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao desempenhar mais de um emprego, resultando em
múltiplos salários de contribuição no mesmo mês, configura-se a existência de
atividades concomitantes. Profissionais como professores, médicos, enfermeiros e
técnicos
de enfermagem frequentemente se encontram nessa condição.
A ocorrência de vínculos laborais com duas ou mais
empresas simultaneamente não é incomum, mesmo sendo mais frequente entre
profissionais liberais. A Lei de Custeio da Seguridade Social, Lei nº.
8.212/91, em seu artigo 28, inciso I, define o salário-de-contribuição como a
remuneração auferida em uma ou mais empresas, abrangendo a totalidade dos
rendimentos destinados a retribuir o trabalho.
Em muitos casos de duplicidade ou multiplicidade
de remunerações no mesmo mês, o INSS calculava erroneamente o benefício,
resultando na concessão de aposentadorias em valores inferiores ao devido.
Antes da data crucial de 18/06/2019, marcada pela
promulgação da Lei nº 13.846/2019, o INSS adotava uma prática divergente da lógica
esperada. Nos casos de atividades concomitantes, o instituto segregava as
atividades entre "primárias" e "secundárias", incluindo
integralmente os salários de contribuição da atividade primária e considerando
apenas um percentual da média dos salários da atividade secundária no cálculo da aposentadoria.
Essa abordagem resultava em uma expressiva redução no valor do benefício.
Diante da irregularidade desse método de cálculo, o STJ,
ao julgar o Tema 1.070, determinou que, em casos de atividades concomitantes,
as contribuições realizadas no mesmo mês devem ser somadas. Como resultado,
todas as aposentadorias concedidas até 18/06/2019, abrangendo períodos de concomitância,
podem ser revisadas, permitindo o recebimento dos atrasados referentes aos
últimos cinco anos.
Em resumo, essa revisão foi julgada pelo STJ e
está pacificada pelos tribunais pátrios, ela busca incluir todas as
contribuições vertidas no mês pelo segurado no cálculo da sua aposentadoria. A
intenção é garantir o melhor benefício possível ao segurado, conforme prevê a legislação previdenciária.
Dada a complexidade desse processo revisório e a
necessidade de análises específicas, torna-se imperativo o envolvimento de um
profissional especializado em aposentadorias. Esse especialista pode calcular o
novo valor, analisar a elegibilidade para a revisão e, consequentemente,
orientar sobre os atrasados a serem reivindicados. -
Vítimas de feminicídio, dependentes e seus direitos.
Nesse episódio, a Advogada Renata Brandão Canella informa aos ouvintes sobre a pensão especial que as famílias de vítimas de feminicídio possuem direito. Sendo assim esclarecendo e explicando quais requisitos são necessários para que seja concedido o benefício para seus dependentes.
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Como comprovar o tempo de trabalho rural.
Nesse episódio, a Advogada Isabela Rossitto Jatti informa os ouvintes como comprovar o tempo de trabalho rural e antecipar a aposentadoria. Sendo assim esclarecendo que o tempo rural é considerado tempo de trabalho individualmente, e existem possibilidades de adiantar a concessão ou então gerar aumento no valor do benefício desde que haja comprovação da atividade exercida.
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Inscrição de plano de saúde: Netos e dependentes.
Nesse episódio, o Advogado Thiago de Abreu e Silva informa os ouvintes sobre a inscrição de netos como dependentes em planos de saúde.
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12 profissões que antecipam a aposentadoria.
Nesse episódio, a Advogada Isabela Rossitto Jatti informa os ouvintes as doze profissões que podem ter aposentadoria concedida no INSS de forma antecipada. Sendo assim esclarecendo que trabalhadores que estão expostos à algum tipo de risco como acidente de trabalho, malefícios obtidos ao exercer a função e exercício de função insalubre podem ter seu benefício concedido de forma antecipada.