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Trabalho Infantil Que Conversa é Essa SUAS?

    • Sozialwissenschaften

O Trabalho infantil é toda forma de atividade econômica e/ou de sobrevivência, com ou sem remuneração, com a finalidade de lucro, realizadas por crianças ou adolescentes que estão abaixo da idade mínima para ingresso no mercado de trabalho.
Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, ratifica os direitos pessoais e sociais das crianças e adolescentes, sobretudo a proteção integral. No que é pertinente a proteção da criança e do adolescente com relação à inserção no mercado de trabalho é importante destacar o capítulo V, que determina o direito à profissionalização e à proteção no trabalho. No artigo de nº 60, estabelece a proibição de qualquer forma de trabalho aos menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Já no artigo nº 62, esclarece o que é aprendizagem e a formação técnico-profissional de acordo com a legislação da educação, bem como, destaca os princípios que nortearão a formação técnico-profissional para os adolescentes.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Lei nº 8.742/1993, institui o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), como um programa de caráter intersetorial e integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do SUAS, compreende ações estratégicas de caráter intersetorial e multidisciplinar. Esse episódio conta com a participação da assistente social Edna Mota e dos jovens Donga Rodrigues @dongarodrigues e Letícia @letlettal.

O Trabalho infantil é toda forma de atividade econômica e/ou de sobrevivência, com ou sem remuneração, com a finalidade de lucro, realizadas por crianças ou adolescentes que estão abaixo da idade mínima para ingresso no mercado de trabalho.
Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, ratifica os direitos pessoais e sociais das crianças e adolescentes, sobretudo a proteção integral. No que é pertinente a proteção da criança e do adolescente com relação à inserção no mercado de trabalho é importante destacar o capítulo V, que determina o direito à profissionalização e à proteção no trabalho. No artigo de nº 60, estabelece a proibição de qualquer forma de trabalho aos menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Já no artigo nº 62, esclarece o que é aprendizagem e a formação técnico-profissional de acordo com a legislação da educação, bem como, destaca os princípios que nortearão a formação técnico-profissional para os adolescentes.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Lei nº 8.742/1993, institui o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), como um programa de caráter intersetorial e integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do SUAS, compreende ações estratégicas de caráter intersetorial e multidisciplinar. Esse episódio conta com a participação da assistente social Edna Mota e dos jovens Donga Rodrigues @dongarodrigues e Letícia @letlettal.

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