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#118 Aspectos cíveis sobre a prática de reembolso em planos de saúde Único

    • Notícias de negócios

Desde a recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que o direito ao reembolso das despesas médico-assistenciais seja concedido apenas quando há o prévio desembolso pelo beneficiário, o mercado de saúde suplementar tem sido movimentado por mudanças nas práticas de reembolso das operadoras de planos de saúde.
No segundo episódio da série “Reembolso sem desembolso”, a sócia Maricí Giannico, da prática de Contencioso e Arbitragem do Mattos Filho, e as advogadas Maira Materagia Imperatriz e Nathalia Cassone Buozo, de Life Sciences e Saúde, abordam os aspectos cíveis relacionados ao tema.
Os desdobramentos jurídicos analisados nestes episódios se baseiam na sua data de publicação. Para mais notícias e análises jurídicas relevantes para o dia a dia da sua empresa, acesse www.mattosfilho.com.br/unico.

Desde a recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que o direito ao reembolso das despesas médico-assistenciais seja concedido apenas quando há o prévio desembolso pelo beneficiário, o mercado de saúde suplementar tem sido movimentado por mudanças nas práticas de reembolso das operadoras de planos de saúde.
No segundo episódio da série “Reembolso sem desembolso”, a sócia Maricí Giannico, da prática de Contencioso e Arbitragem do Mattos Filho, e as advogadas Maira Materagia Imperatriz e Nathalia Cassone Buozo, de Life Sciences e Saúde, abordam os aspectos cíveis relacionados ao tema.
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