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Direto ao Ponto com Miguel Silva.

Direto ao Ponto com Miguel Silva SABERPLAY

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Direto ao Ponto com Miguel Silva.

    Episódio 8 (Direito Tributário) - MP 1.202/23 - A reoneração pelo INSS da folha de salários e a marcha da insensatez do governo federal

    Episódio 8 (Direito Tributário) - MP 1.202/23 - A reoneração pelo INSS da folha de salários e a marcha da insensatez do governo federal

    De fato, o Brasil não é para amadores, prenunciava o grande maestro Tom Jobim.

    Como amplamente noticiado, o Executivo federal publicou no calar do ano, exatamente em 29.12.2023, a MP nº 1.202/23, surpreendendo e causando estranheza até ao Presidente do Legislativo, Rodrigo Pacheco. A inesperada MP 1.202/23 traz em seu bojo a reoneração pelo INSS da folha de pagamento de trabalhadores de 17 setores da economia, revogando assim os artigos 7º ao 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, regime este criado pelo governo Dilma e agora mutilado pelo governo federal atual, de mesmo partido, portanto, um antagonismo dialético por si só, afora a insensatez dos turvos passos dados em um Estado Democrático de Direito, como assentado já na abertura da Constituição Federal de 1988 (art. 1º), o qual preconiza em seu âmago a segurança jurídica.

    Neste contexto, oportuno o ensinamento da pesquisadora e escritora americana Barbara Tuchman em seu best seller mundial (A Marcha da Insensatez, da editora José Olympio), ao revelar-nos que historicamente um governo, ao praticar a marcha da insensatez em seus atos, e em assim persistindo, independentemente da ideologia e da bandeira partidária, a um só tempo prejudica a si mesmo e ao seu povo, constatando a historiadora de forma implacável "Líderes no governo nada aprendem além das convicções que trazem consigo; este é o capital intelectual que irão consumir durante todo o tempo em que estiverem no cargo."

    Ora, o tido e mal compreendido sistema de desoneração da folha de pagamento foi prorrogado para 2027 recentemente pela lei 14.784/2023, fruto de amplo debate e aprovação no Congresso Nacional, após passar por um veto do presidente, o qual alegou em sua mensagem enviada ao Congresso se tratar de norma inconstitucional, alegação firmemente rechaçada, derrubando-se o veto presidencial em votação contundente pela Casa do Povo em 14.12.2023.

    As duas Casas Legislativas, Câmara e Senado, diligentemente assim procederam, sabendo da importância desta matéria para os setores beneficiados, os quais são grandes geradores de emprego, algo de consenso dos economistas não vinculados ao governo federal e que acompanham de perto o tema, afora as estatísticas de emprego dos 17 setores em discussão, com base em dados públicos, ganhando maior relevo nestes tempos em que a economia brasileira precisa deixar de dar voo de galinha, vivido aqui alternadamente com negativos PIB há mais de 20 anos, em especial pelo inchaço do estado brasileiro, o qual não cabe mais no bolso do contribuinte pátrio, devido ao persistente excesso de carga tributária e, neste sentido, não será diferente com a Reforma Tributária aprovada, pois o objetivo dela é simplificação na apuração e não redução do que será apurado.

    Entendido o contexto em que se insere a polêmica MP 1.202, nos atemos agora ao campo do direito constitucional tributário, na medida em que o governo atual difunde ser inconstitucional a sistemática de desoneração da Lei 12.546/11. Será? Quais são os fundamentos jurídicos para esta conclusão?

    Analisemos a matéria de forma sumária, respeitando-se assim o pouco espaço aqui reservado. Até porque não é necessário beber toda a água do mar oceânico para identificar que se trata de água salgada, ou seja, bastam poucos goles.

    • 17 min
    Episódio 7 (Direito Empresarial) - Governança Corporativa - O papel e o funcionamento do Canal de Denúncias

    Episódio 7 (Direito Empresarial) - Governança Corporativa - O papel e o funcionamento do Canal de Denúncias

    Direito Empresarial: Governança Corporativa - O papel e o funcionamento do Canal de Denúncias

    As empresas nos dias atuais são avaliadas, sobretudo, de acordo com a sua postura no mercado. Vários escândalos no mundo corporativo demonstraram que seguir normas, não somente aquelas estabelecidas por lei, mas também impostas pelo mercado e pelo entorno social em que a empresa se insere, não é uma opção, mas deve fazer parte do modelo de negócio da empresa.

    Neste contexto, as empresas de sucesso são aquelas que têm uma forte noção de responsabilidade social, fruto do comportamento ético. Ética e responsabilidade social andam de mãos dadas. Não é toa que nossa Constituição Federal elenca em suas cláusulas pétreas que a propriedade atenderá sua função social (art. 170, III).

    A adoção de boas práticas, incluindo a compreensão dos riscos e do modo como estes podem afetar a gestão empresarial, passou a ser extremamente importante para a sobrevivência das instituições. Atualmente as empresas não são mais avaliadas unicamente pela sua saúde financeira, por sua estrutura de recursos humanos, seus produtos e pela sua base de clientes, mas, sobretudo de acordo com a sua postura no mercado e dela faz parte a sua cultura organizacional.

    O canal de denúncias é uma valiosa ferramenta para melhorar a governança corporativa e garantir uma atuação responsável e sustentável, promovendo a transparência e identificando riscos e oportunidades. Podemos dizer também que demonstra o compromisso da empresa em agir de forma responsável e ética, ajudando a construir uma reputação positiva, conquistando confiança dos stakeholders.

    E para falar desse tema tão interessante hoje conosco, tenho a grata satisfação de estar acompanhado da Dra. Adriana Esper, MBA em Gestão de Riscos Financeiros, Corporativos e Compliance (FIPE), advogada com larga experiência em programas de conformidade de empresas nacionais e estrangeiras e minha sócia na banca de advogados Miguel Silva & Yamashita Advogados e diretora administrativa do IBDEE – Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial. E também Marcio Luz, graduado em Administração de Empresas, com MBAs em Gestão de Pessoas e Gestão de Planejamento Comercial, especialista em PLD/FT com Certificação CAMS e membro do Ouvidor Dgital.

    • 25 min
    Episódio 6 (Direito Empresarial) - Direito Antitruste no Dia a Dia Das Empresas – A Atuação do Cade no Brasil

    Episódio 6 (Direito Empresarial) - Direito Antitruste no Dia a Dia Das Empresas – A Atuação do Cade no Brasil

    Mais de 660 operações analisadas, envolvendo um valor total combinado de nada menos que 1,5 trilhão de Reais. Negócios em diversos setores da economia, com destaque para energia elétrica, incorporação imobiliária, agronegócio e exploração de petróleo. Isso sem falar em mais de 100 investigações instauradas, com mais de 1,7 bilhão de Reais em multas aplicadas.

    • 19 min
    Episódio 5 (Direito Tributário) - Da desnecessária criação do brutamonte Conselho Federativo do IBS

    Episódio 5 (Direito Tributário) - Da desnecessária criação do brutamonte Conselho Federativo do IBS

    A Reforma Tributária apresentada ao Congresso Nacional para tramitação e aprovação, por meio do Substitutivo à PEC 45/2019, propõe tributar o consumo por meio do IVA DUAL, ou seja, um tributo federal, assim, reservado à União e um tributo subnacional, portanto, em favor dos Estados, Distrito Federal e Municípios. O tributo federal seria denominado CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o qual eliminaria o IPI, o PIS-PASEP e a COFINS. Já o tributo subnacional seria designado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), este substituiria o ICMS e o ISS.

    • 17 min
    Episódio 4 (Direito Empresarial) - Planejamento sucessório nas empresas familiares e os efeitos do regime de casamento do sócio ou acionista

    Episódio 4 (Direito Empresarial) - Planejamento sucessório nas empresas familiares e os efeitos do regime de casamento do sócio ou acionista

    Segundo o IBGE, 90% das empresas no Brasil são familiares. E mais, as empresas familiares são responsáveis por 65% do PIB gerado no Brasil, além de contratarem 75% da força de trabalho do país.

    Mas afinal, o que é empresa familiar?

    Para efeito do direito empresarial e sucessório, deve ser entendido como empresa familiar, aquela que uma família controla ou participa do bloco de controle da sociedade e ao mesmo tempo uma ou mais pessoas desta família se encontram nomeados como administradores, decidindo assim os destinos do negócio.

    O grande desafio para a perenidade dos negócios em uma empresa familiar é o planejamento sucessório.

    Infelizmente, conforme pesquisa da PwC sobre o tema, 75% das empresas familiares no Brasil fecham após serem sucedidas pelos herdeiros. Pior, este alto índice de mortalidade do segmento mostra que apenas 7 em cada 100 empresas chegam à terceira geração.

    Percebam a relevância da matéria planejamento sucessório.

    Para analisar o tema neste episódio, tenho a grata satisfação de estar acompanhado da Dra. Beatriz Yamashita, especialista em direito empresarial e em direito sucessório, minha sócia da banca de advogados Miguel Silva & Yamashita Advogados. O tema é amplo, assim, faremos um recorte e cuidaremos aqui especificamente da figura do cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário em uma sucessão de patrimônio, inclusive da empresa familiar, nos termos do Código Civil (CC) e das decisões relevantes dos tribunais superiores, por ser uma questão que gera muitas dúvidas e que podem prejudicar a perpetuação dos negócios da empresa, caso negligenciado pelo titular e herdeiros.

    • 18 min
    Episódio 3 (Direito Tributário) - O atual vírus da insegurança jurídica. A cobrança retroativa da CSLL, segundo o STF.

    Episódio 3 (Direito Tributário) - O atual vírus da insegurança jurídica. A cobrança retroativa da CSLL, segundo o STF.

    Lamentavelmente, o Brasil se encontra hoje atingido pelo vírus da insegurança jurídica, daí dizer que neste país até o passado é incerto, palavras atribuídas a Pedro Malan, ex- Ministro da Fazenda.

    Para o caso em tela, concernente aos Temas 881 e 885, pior, o STF decidiu pela exigência da CSLL retroativa, assim, identifica-se na sociedade empresarial a sensação de uma tempestade perfeita no sistema jurídico brasileiro, composta pelos seguintes elementos: (1º) morosidade da justiça; (2º) relativização de cláusula tida pétrea, como é o princípio da segurança jurídica; (3º) a prática decisória pelo modelo consequencialista; (4º) ausência de regime de transição, quando de uma mudança abrupta, válida para todos, na jurisprudência da Corte Suprema.

    • 23 min

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