Leidiane Fernandes Leidiane Fernandes
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Leidiane Fernandes.
Especialista em Direito do Trabalho.
Universidade de Brasília - UnB.
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Como revisei o conteúdo para 1ª Fase do Exame de Ordem.
Neste Episódio vou dar dicas simples e eficazes para você preparar sua revisão.
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ESTOU GRÁVIDA! Tenho direito ao teletrabalho?
No art. 7º, inciso XXII da Constituição da República, dispõe ser direito dos trabalhadores a “ redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;. Também, grávidas e puérperas são do grupo de risco e podem ter complicações caso sejam infectadas pela COVID-19, conforme o Ministério da Saúde.
A grande novidade é que foi à sanção presidencial o projeto de lei que afasta grávidas de trabalho presencial durante a pandemia. O Projeto de Lei (PL) 3.932/2020 busca garantir o regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de COVID-19. Além do regime de teletrabalho, o projeto visa garantir que o trabalho remoto aconteça sem a redução de salário.
Observamos aqui, a defesa ao Princípio da Proteção, que se refere amparar o trabalhador e contrapor às desigualdades jurídicas e econômicas que permeiam a relação de emprego.
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Como passei na 1ª Fase da OAB estudando menos de 40 dias e conciliando com aulas da universidades, estágio e pesquisa.
Vou te contar um segredinho para estudar de forma mais precisa.
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Direito adquirido antes da Reforma da Previdência.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-abr-06/juiz-reverte-demissao-baseada-reforma-previdencia
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Episódio 4 - Contrato intermitente e danos morais.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-mar-29/empresa-condenada-nao-escalar-funcionaria-gravidez.
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Episódio 3 - Multa por atraso na quitação de verbas rescisórias é incabível em caso de morte do empregado
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/-/multa-por-atraso-na-quita%C3%A7%C3%A3o-de-verbas-rescis%C3%B3rias-%C3%A9-incab%C3%ADvel-em-caso-de-morte-do-empregado