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Das-Normas-Especiais-sobre-Duração-e-condições-de-trabalho-Seções-XII-a-XIV-Arts_317 a 351 Direito e Prática Jurídica Trabalhista - Professor Lindomar

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Estamos prosseguindo com nossos estudos sobre a CLT. Agora daremos início ao estudo das normas especiais de tutela do trabalho, fixando nossa leitura nas disposições especiais sobre duração e condições de trabalho. Tenho certeza de que iremos estudar os artígos 224 até 351. Neste quarto e último episódio sobre esta temática, leremos os dispositivos especiais relativos aos professores, ou seja, os artigos 317 até 324, que constam da SEÇÃO DOZE. Em seguida, leremos os artigos que tratam dos Químicos, na Seção TREZE, abrangendo os art. 325 até 350. E, por fim, leremos a última seção QUATORZE, sobre as penalidades, que corresponde ao art. 351. Nossas leituras também abrangerão as súmulas e orientações jurisprudenciais relativas aos dispositivos lidos.

Ressalto que o presente material foi produzido pelo Professor Lindomar Teixeira, visando fomentar os estudos sobre a norma celetista.

Estamos prosseguindo com nossos estudos sobre a CLT. Agora daremos início ao estudo das normas especiais de tutela do trabalho, fixando nossa leitura nas disposições especiais sobre duração e condições de trabalho. Tenho certeza de que iremos estudar os artígos 224 até 351. Neste quarto e último episódio sobre esta temática, leremos os dispositivos especiais relativos aos professores, ou seja, os artigos 317 até 324, que constam da SEÇÃO DOZE. Em seguida, leremos os artigos que tratam dos Químicos, na Seção TREZE, abrangendo os art. 325 até 350. E, por fim, leremos a última seção QUATORZE, sobre as penalidades, que corresponde ao art. 351. Nossas leituras também abrangerão as súmulas e orientações jurisprudenciais relativas aos dispositivos lidos.

Ressalto que o presente material foi produzido pelo Professor Lindomar Teixeira, visando fomentar os estudos sobre a norma celetista.

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