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Análise das fontes do Direito Penal: fontes materiais e formais.

Fontes do Direito Penal Igor Assunção

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Análise das fontes do Direito Penal: fontes materiais e formais.

    Revenge Porn - Pornografia de Vingança ou Revanche

    Revenge Porn - Pornografia de Vingança ou Revanche

    Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

    Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

    Aumento de pena (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

    § 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

    Exclusão de ilicitude (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

    § 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

    • 2 min
    Porte de Drogas para consumo pessoal.

    Porte de Drogas para consumo pessoal.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    • 4 min
    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO PENAL

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO PENAL

    Análise dos principais princípios constitucionais penais.

    • 9 min
    Lei Maria da Penha - Histórico

    Lei Maria da Penha - Histórico

    História do surgimento da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006).

    • 4 min
    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA PENA

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA PENA

    Análise dos principais princípios que devem ser respeitados nas sanções penais.

    • 15 min
    FONTES DO DIREITO PENAL

    FONTES DO DIREITO PENAL

    Fontes materiais e formais. Fontes formais mediadas e imediatas.

    • 10 min

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