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Esclarecendo Direito, por Marcos Ferraz

Esclarecendo Direito Marcos Ferraz

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Esclarecendo Direito, por Marcos Ferraz

    É possível uma Intervenção Militar no Brasil?

    É possível uma Intervenção Militar no Brasil?

    Nas últimas semanas tem sido muito frequente as manifestações pedindo por atos antidemocráticos, fechamentos do STF e Congresso, com o AI-5, e até mesmo uma Intervenção (cívico?) Militar. Protestos de cidadãos e postagens de políticos têm dado coro à nostálgica (e talvez cruel) ideia de trazer de volta à ditadura. É possível acontecer isso no Brasil sob a ótica da Constituição Federal de 1988? •
    O argumento utilizado por essas pessoas seria a aplicação do Art. 142/CF, que embasaria uma intervenção das forças armadas nos poderes constitucionais para reestabelecer a “lei e a ordem”. Mas, de fato, esse é o texto do Art. 142? Qual sua correta interpretação? •
    Para isso, é importante entender sobre a a organização do estado e a Teoria da Tripartição dos Poderes, elaborada por Montesquieu, bem como lembrar da extinção do Poder Moderador na proclamação da República, em 1889. •
    A Constituição Federal de 1988 coloca a tripartição dos poderes como integrantes de seus princípios fundamentais (Título I, art. 2º, CF/88), de modo que garante que os poderes serão independentes e harmônicos entre si. Retornando ao Art. 142/CF, vê-se que as Forças Armadas, compostas por Marinha, Exército e Aeronáutica, estão sob autoridade suprema do Presidente da República, líder de um dos poderes, o Executivo. •
    Assim, é conveniente entender que uma instituição vinculada a um dos poderes está passível de ser utilizada como agente moderador entre os poderes? Por obvio que nao! Devemos lembrar da Teoria da Tripartição dos Poderes do do Art. 2º, CF, que garantem igualdade, independência e harmonia entre os poderes, de modo que a utilização de uma instituição vinculada a um deles não poderá servir como fator de moderação sobre os demais poderes. Essa ideia é incompatível com a igualdade e independência entre os poderes constitucionais.

    • 8 min
    DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    Tema de grande relevância e importância para a sociedade, os direitos fundamentais são direitos universais asseverados em nossa Constituição Federal, pautados pelo princípio da dignidade da pessoa humana, como os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, garantindo ainda sua inviolabilidade. As garantias fundamentais são os meios legais que visam proteger o exercício dos direitos fundamentais quando em condição de violação. Atuam em conjunto, onde um é o direito propriamente dito e o outro é o meio de garantir o exercício do direito.

    “A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem. Se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem, não existiria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder.” - MONTESQUIEU.

    Assim, por óbvio é necessário entender que os direitos fundamentais possuem características, pois são universais, irrenunciáveis, inalienáveis, concorrentes, complementares e também são LIMITADOS. Não há direito fundamental absoluto, e suas características atuam no sentido de prover complementariedade aos direitos, de forma que coexistam harmonicamente, e seu limite é encontrado quando o exercício de um direito individual viola o direito fundamental de outro cidadão.

    Nesse caso, devemos relembrar do princípio da dignidade da pessoa humana, e considera-lo no momento de dirimir eventual conflito de direitos fundamentais. Devemos sempre exercitar a máxima: o exercício do meu direito fundamental não pode violar o direito fundamental de outra pessoa.

    Liberdade de Expressão ≠ Ofensa à Honra

    • 12 min
    Recuperação Judicial e Falência. Qual a diferença?

    Recuperação Judicial e Falência. Qual a diferença?

    Por conta da crise econômica, cada vez mais ouvimos falar sobre empresas que pedem recuperação judicial e empresas que chegam à falência. Por motivos diversos esse tema tem sido cada vez mais rotineiro, e aí surge o desencontro de informações: afinal, o que é recuperação judicial? O que é falência? Para falar de forma RESUMIDA sobre o tema, precisamos atentar para o que diz a Lei n° 11.101/05, conhecida como Lei de Recuperação e Falência.

    Falamos também sobre os requisitos para a recuperação judicial e abordamos superficialmente o trâmite de uma ação do tipo e ainda relembramos a existência da Recuperação Extrajudicial, pouco falada no noticiário mas que possui grande valor no direito empresarial. Desfizemos mitos, e ao final, como de costume, deixamos nosso direct aberto para receber dúvidas e questões.

    • 10 min
    Decisão Sobre Quarentena: Presidente ou Governadores?

    Decisão Sobre Quarentena: Presidente ou Governadores?

    Após recente decreto presidencial que classificou academias e salões de beleza como atividades essenciais, diversos governadores afirmaram que não aplicarão o decreto, rejeitando a essencialidade dessas atividades. Isso originou um debate na comunidade jurídica e um burburinho político, especialmente entre eleitores. Afinal de contas, quem decide sobre isolamento social e enfrentamento da pandemia? Houve usurpação de competência? Qual o papel do STF em meio à esse embate de posicionamentos?

    O esclarecimento desse podcast tem como fontes a Constituição Federal (artigos 23, 24 e 102), a Lei nº 13.979/20, a Medida Provisória nº 926 e a decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 6.341, que concedeu antecipação de tutela de forma parcial, mantendo a competência comum de estados e municípios para os cuidados com a saúde pública, especialmente no que tange ao isolamento social.

    • 13 min
    Medida Provisória 948/2020

    Medida Provisória 948/2020

    Esclarecimentos jurídicos sobre a Medida Provisória nº 948, que trata sobre cancelamento de serviços, reservas e eventos sem obrigação de reembolso de valor pago por consumidor, e suas condições. A MP948 trata também da caracterização do caso fortuito ou força maior previsto no Código de Defesa do Consumidor, o que afasta a possibilidade de indenização por dano moral pelos fatos ocorridos com fundamento nesta Medida Provisória.

    • 11 min

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