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Para o STF é constitucional Receita tributar depósitos bancários considerados omissão de receita‪.‬ O Mano Contador

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O STF no último dia 30/04 decidiu pela constitucionalidade da tributação por parte da Receita Federal de depósitos bancários cuja origem no entendimento da própria Receita são de receita ou faturamento omitido pelo contribuinte pessoa física ou jurídica.

O STF no último dia 30/04 decidiu pela constitucionalidade da tributação por parte da Receita Federal de depósitos bancários cuja origem no entendimento da própria Receita são de receita ou faturamento omitido pelo contribuinte pessoa física ou jurídica.

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