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RDBM em áudio - Transgressões de natureza LEVE‪.‬ Fala Guerreiro

    • Profesiones

TIPOS TRANSGRESSIONAIS DISCIPLINARES  I - São consideradas transgressões de natureza leve:  1. Deixar de comunicar ao superior, tão logo possível, a execução de ordem legal recebida;  2. Deixar o subordinado de cumprimentar superior, uniformizado ou não, neste caso desde que o conheça, ou de  prestar-lhe homenagens ou sinais regulamentares de consideração e respeito e o superior hierárquico, de responder ao cumprimento;  3. Chegar atrasado ao expediente, ao serviço para o qual esteja nominalmente escalado ou a qualquer ato em que  deva tomar parte ou assistir;  4. Tornar parte em jogos proibidos, ou jogar a dinheiro;  5 . Içar ou arriar, sem ordem, bandeira ou insígnia de autoridade;  6 . Executar toques ou fazer sinais regulamentares sem ordem para tal;  7 . Conversar ou fazer ruídos em ocasião, lugar ou hora imprópria;  8 . Fumar em lugar ou ocasião onde isso seja vedado ou quando se dirigir a superior;  9. Usar uniforme de forma inadequada, contrariando as normas respectivas, ou vestuário incompatível com a função,  ou, ainda, descurar do asseio pessoal ou coletivo;  10 . Negar-se a receber alimentação, uniforme, equipamentos, ou outros objetos que lhe sejam destinados ou devam  ficar em seu poder;  11 . Conduzir veículo ou pilotar aeronave ou embarcação da Corporação, sem autorização do órgão competente da  Brigada Militar.  12. Penetrar o Militar Estadual, sem permissão ou ordem, em aposento destinado a superior ou onde este se ache,  bem como em qualquer lugar onde a entrada lhe seja vedada;  13. Sobrepor ao uniforme insígnias de sociedades particulares, entidades religiosas ou políticas, bem como medalhas  desportivas, ou, ainda, usar indevidamente distintivos ou condecorações;  14. Deixar, o Militar Estadual, de portar o seu documento de identidade funcional, quando de serviço ou trajando  uniforme da Brigada Militar;

TIPOS TRANSGRESSIONAIS DISCIPLINARES  I - São consideradas transgressões de natureza leve:  1. Deixar de comunicar ao superior, tão logo possível, a execução de ordem legal recebida;  2. Deixar o subordinado de cumprimentar superior, uniformizado ou não, neste caso desde que o conheça, ou de  prestar-lhe homenagens ou sinais regulamentares de consideração e respeito e o superior hierárquico, de responder ao cumprimento;  3. Chegar atrasado ao expediente, ao serviço para o qual esteja nominalmente escalado ou a qualquer ato em que  deva tomar parte ou assistir;  4. Tornar parte em jogos proibidos, ou jogar a dinheiro;  5 . Içar ou arriar, sem ordem, bandeira ou insígnia de autoridade;  6 . Executar toques ou fazer sinais regulamentares sem ordem para tal;  7 . Conversar ou fazer ruídos em ocasião, lugar ou hora imprópria;  8 . Fumar em lugar ou ocasião onde isso seja vedado ou quando se dirigir a superior;  9. Usar uniforme de forma inadequada, contrariando as normas respectivas, ou vestuário incompatível com a função,  ou, ainda, descurar do asseio pessoal ou coletivo;  10 . Negar-se a receber alimentação, uniforme, equipamentos, ou outros objetos que lhe sejam destinados ou devam  ficar em seu poder;  11 . Conduzir veículo ou pilotar aeronave ou embarcação da Corporação, sem autorização do órgão competente da  Brigada Militar.  12. Penetrar o Militar Estadual, sem permissão ou ordem, em aposento destinado a superior ou onde este se ache,  bem como em qualquer lugar onde a entrada lhe seja vedada;  13. Sobrepor ao uniforme insígnias de sociedades particulares, entidades religiosas ou políticas, bem como medalhas  desportivas, ou, ainda, usar indevidamente distintivos ou condecorações;  14. Deixar, o Militar Estadual, de portar o seu documento de identidade funcional, quando de serviço ou trajando  uniforme da Brigada Militar;

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