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Pensão alimentícia Falando Direito Com Mary Souza

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Havendo acordo ou decisão judicial homologada e o alimentante deixando de cumprir com a obrigação, o alimentado poderá executar todas as pensões em atraso não importando a quantos meses ou anos elas estejam atrasadas quando houver decisão estabelecendo a obrigação alimentar desde o nascimento do filho ainda que esteja com 15 anos de idade é possível a serem executados todos os débitos do período que a ficou devendo, cabe a parte devedora ficar ciente que quando deixar de cumprir com sua obrigação que é a de prestar o alimento o alimentado poderá promover duas execuções primeiro em relação ao período de em atraso e segundo em relação aos 3 meses anteriores a distribuição, caso haja descumprimento o alimentado poderá pedir que seja decretada a prisão do devedor, nesse caso o juiz determinará a citação a sua citação, e concedendo o prazo de 3 dias para pagamento. Não sendo efetuado o juiz poderá determinar a prisão.

Havendo acordo ou decisão judicial homologada e o alimentante deixando de cumprir com a obrigação, o alimentado poderá executar todas as pensões em atraso não importando a quantos meses ou anos elas estejam atrasadas quando houver decisão estabelecendo a obrigação alimentar desde o nascimento do filho ainda que esteja com 15 anos de idade é possível a serem executados todos os débitos do período que a ficou devendo, cabe a parte devedora ficar ciente que quando deixar de cumprir com sua obrigação que é a de prestar o alimento o alimentado poderá promover duas execuções primeiro em relação ao período de em atraso e segundo em relação aos 3 meses anteriores a distribuição, caso haja descumprimento o alimentado poderá pedir que seja decretada a prisão do devedor, nesse caso o juiz determinará a citação a sua citação, e concedendo o prazo de 3 dias para pagamento. Não sendo efetuado o juiz poderá determinar a prisão.

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