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ACIT emite ofício ao Município de Toledo solicitando exclusividade na participação de micro e pequenas empresas locais em compras públicas de até R$ 80 mil ACIT Informa

    • Business

Com a economia fortemente impactada em decorrência a Covid-19, a ACIT demonstra preocupação com a recuperação de micros e pequenas empresas, prejudicadas pelas restrições provocadas pela pandemia.

Confira o ofício:

“A ACIT, enquanto representante do setor econômico, vem solicitar à Municipalidade a avaliação da implementação de mais um importante tratamento diferenciado às microempresas e as empresas de pequeno porte do Município, previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006 e posteriores atualizações. O intuito é utilizar o poder de compra da Administração Pública Municipal como vetor do desenvolvimento econômico e social, através da contratação de produtos e serviços das micros e pequenas empresas locais.

Acreditamos que essa medida, que poderá ser implementada através da ferramenta jurídica – uma Lei ou Decreto -, é fundamental no processo de recuperação econômica, e que no referido instrumento legal se implemente mudanças simples como, por exemplo, a exclusividade para as micro e pequenas empresas locais em compras públicas de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), bem como a adoção da modalidade presencial de licitação, nesses casos em específico. Com isso, os recursos financeiros oriundos da licitação permanecerão no município, servindo como instrumento para o desenvolvimento local.”

Claudenir Machado

Presidente da ACIT

19 de outubro de 2021 

Com a economia fortemente impactada em decorrência a Covid-19, a ACIT demonstra preocupação com a recuperação de micros e pequenas empresas, prejudicadas pelas restrições provocadas pela pandemia.

Confira o ofício:

“A ACIT, enquanto representante do setor econômico, vem solicitar à Municipalidade a avaliação da implementação de mais um importante tratamento diferenciado às microempresas e as empresas de pequeno porte do Município, previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006 e posteriores atualizações. O intuito é utilizar o poder de compra da Administração Pública Municipal como vetor do desenvolvimento econômico e social, através da contratação de produtos e serviços das micros e pequenas empresas locais.

Acreditamos que essa medida, que poderá ser implementada através da ferramenta jurídica – uma Lei ou Decreto -, é fundamental no processo de recuperação econômica, e que no referido instrumento legal se implemente mudanças simples como, por exemplo, a exclusividade para as micro e pequenas empresas locais em compras públicas de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), bem como a adoção da modalidade presencial de licitação, nesses casos em específico. Com isso, os recursos financeiros oriundos da licitação permanecerão no município, servindo como instrumento para o desenvolvimento local.”

Claudenir Machado

Presidente da ACIT

19 de outubro de 2021 

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