PODCAST - Impugnação cumprimento de sentença e Embargos a Execução Cássio Rafael de Oliveira
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A impugnação ao cumprimento de sentença, constante no art. 525 do CPC, é meio pelo qual o resultado apresenta sua defesa, que é típica e incidental ao procedimento, sendo manifestada nos próprios autos. Por outro via, os Embargos a execução, constitui ação autônoma, cuja consequência é que o resultado será desobrigar-se da execução de suas dívidas junto ao credor.
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Impugnação ao cumprimento de sentença e Embargos a Execução
A impugnação ao cumprimento de sentença, constante no art. 525 do CPC, é meio pelo qual o executado apresenta sua defesa, que é típica e incidental ao procedimento, sendo manifestada nos próprios autos. Por outro via, os Embargos a execução, constitui ação autônoma, cuja a finalidade é que o executado venha desobrigar-se da execução de suas dívidas junto ao credor.