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A Constituição Federal de 1988 considera a Cidadania como uma das bases que constitui nossa República (Artigo 1º, I). O exercício dessa cidadania, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 1º, pode ser realizado tanto indiretamente – por meio dos representantes eleitos -, como diretamente. Nesse sentido, o Orçamento Participativo – nascido na década de 80 – é apontado como uma ferramenta capaz de viabilizar a participação direta nas decisões públicas.

Entendendo o OP Ismael Martins

    • Governo

A Constituição Federal de 1988 considera a Cidadania como uma das bases que constitui nossa República (Artigo 1º, I). O exercício dessa cidadania, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 1º, pode ser realizado tanto indiretamente – por meio dos representantes eleitos -, como diretamente. Nesse sentido, o Orçamento Participativo – nascido na década de 80 – é apontado como uma ferramenta capaz de viabilizar a participação direta nas decisões públicas.

    Entendendo o OP (Trailer)

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    • 46 sec
    Orçamento Participativo e Cidadania

    Orçamento Participativo e Cidadania

    A Constituição Federal de 1988 considera a Cidadania como uma das bases que constitui nossa República (Artigo 1º, I). O exercício dessa cidadania, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 1º, pode ser realizado tanto indiretamente – por meio dos representantes eleitos -, como diretamente. Nesse sentido, o Orçamento Participativo – nascido na década de 80 – é apontado como uma ferramenta capaz de viabilizar a participação direta nas decisões públicas.

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