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Impactos do Marco Legal da GD sobre a geração solar GDCast Copel

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Prestes a ultrapassar a fonte eólica na composição da matriz elétrica brasileira, a geração solar segue reivindicando melhores condições  no âmbito legislativo para seu crescimento.A coordenadora da Absolar no Paraná, Liciany Ribeiro, é nossa convidada para falar sobre os impactos da Lei 14.300/2022 ao setor, e conta por que a batalha não terminou.Por se tratar de um assunto bastante técnico, a gente disponibiliza aqui um glossário que pode ajudar com alguns termos:Alternativa 5: Ao longo das discussões em torno da formatação do Marco Legal, em 2019 a Aneel lançou uma consulta pública na qual trazia a chamada ‘Alternativa 5’. Neste cenário, o excedente de energia seria compensado com apenas o equivalente da TE, que na maioria dos casos representa menos de 40% do custo total de energia (sem tributos).B Optante: Trata-se de uma categoria de grandes consumidores com geração local que, nos termos do Marco Legal, poderão optar por faturar como Grupo B quando a potência nominal total dos transformadores for igual ou inferior a 112,5 kVA.Lei 14.300/2022: Também conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída, foi publicada em janeiro deste ano a fim de dar maior lastro legal a questões até então regidas por uma Resolução Aneel. Ainda carece de regulação sobre diversos pontos, mas já trouxe mudanças, entre as quais destacam-se a ampliação de tamanho dos projetos considerados minigeração; a flexibilização da geração compartilhada via consórcio e afins; e a instituição gradativa de cobrança pelo uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora. TUSD Fio B: Essa taxa refere-se ao pagamento do antes isento Fio B, parte da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD). De acordo com o Marco Legal, a partir de 2023 a cobrança inicia em 15% e aumenta a cada ano, até 2030.

Prestes a ultrapassar a fonte eólica na composição da matriz elétrica brasileira, a geração solar segue reivindicando melhores condições  no âmbito legislativo para seu crescimento.A coordenadora da Absolar no Paraná, Liciany Ribeiro, é nossa convidada para falar sobre os impactos da Lei 14.300/2022 ao setor, e conta por que a batalha não terminou.Por se tratar de um assunto bastante técnico, a gente disponibiliza aqui um glossário que pode ajudar com alguns termos:Alternativa 5: Ao longo das discussões em torno da formatação do Marco Legal, em 2019 a Aneel lançou uma consulta pública na qual trazia a chamada ‘Alternativa 5’. Neste cenário, o excedente de energia seria compensado com apenas o equivalente da TE, que na maioria dos casos representa menos de 40% do custo total de energia (sem tributos).B Optante: Trata-se de uma categoria de grandes consumidores com geração local que, nos termos do Marco Legal, poderão optar por faturar como Grupo B quando a potência nominal total dos transformadores for igual ou inferior a 112,5 kVA.Lei 14.300/2022: Também conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída, foi publicada em janeiro deste ano a fim de dar maior lastro legal a questões até então regidas por uma Resolução Aneel. Ainda carece de regulação sobre diversos pontos, mas já trouxe mudanças, entre as quais destacam-se a ampliação de tamanho dos projetos considerados minigeração; a flexibilização da geração compartilhada via consórcio e afins; e a instituição gradativa de cobrança pelo uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora. TUSD Fio B: Essa taxa refere-se ao pagamento do antes isento Fio B, parte da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD). De acordo com o Marco Legal, a partir de 2023 a cobrança inicia em 15% e aumenta a cada ano, até 2030.

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