5 min

Do direito de propriedade, noção geral, e garantia fundamental ART, 5* CF Falando Direito Com Mary Souza

    • Courses

O código civil entende por propriedade nos termos do artigo 1.228 aquele que pode usar, gozar, fluir e dispor da coisa, ou seja, aquele que a partir da relação que ele tem com a coisa, poderá dar uma destinação qualquer para ela. O direito de propriedade se enquadra como um direito real possuindo algumas características específicas que o distingue do direito obrigacional, vez que no direito das obrigações, novas figuras jurídicas podem ser criadas de acordo com a vontade das partes sendo possível que cada contrato seja único. Por outro lado, o direito real de propriedade está ligado a uma relação taxativa vez que nossa legislação determina exatamente quais são os moldes em que se aplica os direitos reais, sem possibilidade de livre disposição por parte dos particulares. Todos os direitos reais possuem efeitos erga omnes. Em razão disso o proprietário pode alegar e impor a sua relação com a coisa contra toda a sociedade.

O código civil entende por propriedade nos termos do artigo 1.228 aquele que pode usar, gozar, fluir e dispor da coisa, ou seja, aquele que a partir da relação que ele tem com a coisa, poderá dar uma destinação qualquer para ela. O direito de propriedade se enquadra como um direito real possuindo algumas características específicas que o distingue do direito obrigacional, vez que no direito das obrigações, novas figuras jurídicas podem ser criadas de acordo com a vontade das partes sendo possível que cada contrato seja único. Por outro lado, o direito real de propriedade está ligado a uma relação taxativa vez que nossa legislação determina exatamente quais são os moldes em que se aplica os direitos reais, sem possibilidade de livre disposição por parte dos particulares. Todos os direitos reais possuem efeitos erga omnes. Em razão disso o proprietário pode alegar e impor a sua relação com a coisa contra toda a sociedade.

5 min