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Podcast de Advocacia.
Venha aprender sobre:
*Teoria;
*Prática;
*Documentos requisitados em cada caso e
*As peças processuais (procuração, petição inicial, contestação, recursos e outras peças) necessárias para cada caso.

Demonstrar a advocacia de um jeito simples é o nosso objetivo.

A advogada Tatyana ensinará a parte teórica (doutrina, fundamentos normativos e análises de jurisprudência) enquanto a advogada Elisama ensinará a parte prática (peças processuais) aos jovens advogados.

Site: https://juridicosadvocacia.com.br/

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Jurídicos Advocacia Advogadas Elisama & Tatyana

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Podcast de Advocacia.
Venha aprender sobre:
*Teoria;
*Prática;
*Documentos requisitados em cada caso e
*As peças processuais (procuração, petição inicial, contestação, recursos e outras peças) necessárias para cada caso.

Demonstrar a advocacia de um jeito simples é o nosso objetivo.

A advogada Tatyana ensinará a parte teórica (doutrina, fundamentos normativos e análises de jurisprudência) enquanto a advogada Elisama ensinará a parte prática (peças processuais) aos jovens advogados.

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    Fábrica de Casamentos na Justiça - Parte 2 - Justificativas da condenação.

    Fábrica de Casamentos na Justiça - Parte 2 - Justificativas da condenação.

    Fábrica de Casamentos na Justiça - Parte 2 - Justificativas da condenação. Análise da advogada Tatyana Casarino (especialista em Direito Constitucional e escritora da Jurídicos Advocacia). 

    Considerações jurídicas sobre o casamento cancelado no programa "Fábrica de Casamentos". 

    *Requerentes: S.S (noivo) e T.P (noiva). 

    *Requeridas: TV SBT Canal 4 de São Paulo S.A e a produtora do programa, Formata Produções e Conteúdo. 

       Casal que teve a cerimônia de casamento cancelada no programa "Fábrica de Casamentos" processa o SBT e emissora deve pagar indenização. Entenda a justificativa jurídica da responsabilidade em caso de descumprimento de promessa. 

       A emissora "SBT" foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 74 mil para um casal que participaria do "Fábrica de Casamentos".

        Em 2016, o casal se inscreveu para o programa e foi selecionado para ganhar uma cerimônia de casamento no "Fábrica de Casamentos". Contudo, quando faltavam apenas 24 dias para a celebração, a produção do programa cancelou a festa repentinamente. 



      Os principais tópicos do entendimento do magistrado pela condenação das requeridas. 

    *A ausência de contrato que deixasse claro o caráter de doação do casamento e que avisasse sobre a possibilidade da cerimônia ser descartada do programa.

    *Responsabilidade das requeridas assumida perante terceiros.

    *Processo seletivo do programa ostenta publicidade às pessoas indeterminadas. 

    *Atos unilaterais podem constituir fonte de obrigações. 

    *Prestígio da boa-fé. 

    *Abalo moral. 

    *A necessidade de combater comportamentos lesivos à sociedade. 

    *Ausência de qualquer configuração de bis in idem. 





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    • 16 min
    Fábrica de Casamentos na Justiça - Parte 1 - Elementos gerais e tópicos da defesa do SBT.

    Fábrica de Casamentos na Justiça - Parte 1 - Elementos gerais e tópicos da defesa do SBT.

    Fábrica de Casamentos na Justiça - Parte 1 - Elementos gerais e tópicos da defesa do SBT. Análise da advogada Tatyana Casarino (especialista em Direito Constitucional e escritora da Jurídicos Advocacia). 



     Considerações jurídicas sobre o casamento cancelado no programa "Fábrica de Casamentos". 

    *Requerentes: S.S (noivo) e T.P (noiva). 

    *Requeridas: TV SBT Canal 4 de São Paulo S.A e a produtora do programa, Formata Produções e Conteúdo. 

       Casal que teve a cerimônia de casamento cancelada no programa "Fábrica de Casamentos" processa o SBT e emissora deve pagar indenização. Entenda a justificativa jurídica da responsabilidade em caso de descumprimento de promessa. 

       A emissora "SBT" foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 74 mil para um casal que participaria do "Fábrica de Casamentos".

        Em 2016, o casal se inscreveu para o programa e foi selecionado para ganhar uma cerimônia de casamento no "Fábrica de Casamentos". Contudo, quando faltavam apenas 24 dias para a celebração, a produção do programa cancelou a festa repentinamente. 



      Os tópicos principais apresentados pela defesa do SBT e da produtora do programa. 

    *Negação do cancelamento definitivo do casamento;

    *Negação das supostas provas apresentadas pelos requerentes sobre as mensagens dos noivos que não foram respondidas em aplicativo de mensagem; 

    *Atuação limitada das requeridas;

     *Ausência da prática de ato ilícito pela falta de caracterização de uma relação de consumo, já que o casamento é tratado como uma doação pelo programa;

    *Ausência de abalo moral. 



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    • 15 min
    Danos Morais pela advogada Tatyana Casarino

    Danos Morais pela advogada Tatyana Casarino

       No episódio de hoje, a advogada Tatyana Casarino vai explicar sobre danos morais, refletir a sua importância no ordenamento jurídico e citar casos emblemáticos de danos morais na sociedade como o carro explosivo da Ford e o Toddynho contaminado. 

      O dano moral é caracterizado pela ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais como: liberdade, honra, imagem e saúde (muito além da saúde física, o dano moral também abrange a ofensa à saúde psíquica de alguém). 

       Para a configuração de dano moral, é preciso convencer o magistrado sobre a existência de um forte abalo psicológico na vida de uma pessoa a partir dos fatos constrangedores que aconteceram com ela. 

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    • 20 min
    Danos Materiais pela advogada Tatyana Casarino

    Danos Materiais pela advogada Tatyana Casarino

    *Como assinante da nossa plataforma Jurídicos Advocacia, você terá acesso às explicações mais detalhadas da advogada Tatyana Casarino sobre o tema. Você compreenderá de maneira didática os seguintes itens: 



    *Responsabilidade Civil;

    *danos materiais no Código Civil;

    *ofensa à saúde, diminuição da capacidade de trabalho e indenização por danos materiais;

    *todas as principais Súmulas do STF e do STJ sobre indenização por danos materiais organizadas de forma clara (as Súmulas estão em ordem numérica crescente);

    *caso jurisprudencial acerca do direito de um motoboy receber lucros cessantes;

    *dica de um livro importante dentro da doutrina. 



    Conheça os nossos planos de assinatura ao clicar aqui: 

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    • 12 min
    Divórcio Consensual Judicial - Parte II

    Divórcio Consensual Judicial - Parte II

        Sobre o procedimento do Divórcio Consensual na Via Judicial. 

       Quando o casal possuir filhos menores ou incapazes, mesmo que o divórcio seja consensual, este deverá, necessariamente, ser realizado pelas vias judiciais a fim de que exista maior proteção aos interesses dos filhos envolvidos.  

        Alguns fatores fazem com que o divórcio consensual ocorra na via judicial: 

    *Presença de filhos menores ou incapazes. 

    *A mulher estar grávida. A via judicial garante maior proteção ao direito do nascituro. 

      O procedimento do divórcio consensual por via judicial costuma ser relativamente simples e rápido, considerando que não existe oposição de interesses. Quando o casal está de acordo a respeito dos termos do divórcio, eles devem contratar um advogado para ingressar com a ação. O mesmo advogado pode representar ambas as partes, considerando que o divórcio é consensual. 

        Munido de procuração (documento que confere poderes ao advogado para representar as partes e pleitear os pedidos judicialmente), o advogado protocolará a petição inicial que conterá os termos do acordo realizado entre as partes. Tal documento deverá ser assinado pelos cônjuges e pelo advogado a fim de demonstrar a concordância expressa de ambas as partes nos termos definidos. 

       No caso do divórcio consensual, o procedimento por via judicial também é denominado de "jurisdição voluntária". Nesse caso, o Juiz somente verificará o acordo feito entre as partes e os requisitos necessários para o divórcio consensual. 

       Com os requisitos preenchidos desse divórcio, o juiz homologará o acordo, intervindo somente quando houver risco de prejuízo aos interesses dos menores e incapazes envolvidos. 

        Apesar do divórcio consensual ser mais rápido que o litigioso, o divórcio consensual por via judicial pode demorar alguns meses para a sua conclusão, uma vez que, além da homologação do juiz, depende de prévia intimação do representante do Ministério Público. 

       Salienta-se que o Ministério Público precisa ter conhecimento do processo, considerando o delicado interesse dos incapazes e os interesses dos filhos menores. Os interesses dos filhos menores ou incapazes precisam ser supervisionados e resguardados pelo Ministério Público.



    Autora do texto: Tatyana Casarino, especialista em Direito Constitucional, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA), escritora e poetisa. 



     Texto da autora sobre Divórcio Consensual na Via Judicial dentro do site Jurídicos Advocacia: 

    https://juridicosadvocacia.com.br/blog/publicacao/558076/div-rcio-consensual-pela-via-judicial



    Observação!

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    • 7 min
    Divórcio Consensual Judicial - Parte I

    Divórcio Consensual Judicial - Parte I

          Sobre o Divórcio. 



      Mesmo que o divórcio seja direto atualmente (sem necessidade de requisitos temporários de separação judicial ou separação de fato), ele comporta cenários diferentes e espécies distintas dentro do direito de família. Eis alguns cenários do divórcio no direito de família: divórcio litigioso, divórcio consensual e divórcio consensual extrajudicial. 

       O divórcio litigioso é a dissolução da sociedade conjugal de forma não amigável, já que ambas as partes não chegam a um acordo quanto ao término do casamento, partilha de bens, dívidas, guarda dos filhos, direito às visitas e pensão alimentícia. 

      Quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre essas questões importantes, é preciso ingressar com uma ação no judiciário, onde cada parte será representada pelo seu respectivo advogado. Obviamente, o divórcio litigioso é o mais burocrático e lento, principalmente quando há filhos menores de idade. Salienta-se que é obrigatória a intervenção do Ministério Público quando há filhos menores de idade. 

       O divórcio consensual, por sua vez, é a dissolução da sociedade conjugal de forma amigável. No divórcio consensual, os cônjuges têm um consenso quanto à extinção do casamento e apresentam concordância em questões importantes, tais como: partilha de bens, dívidas, guarda dos filhos, direito às visitas e pensão alimentícia (para saber mais sobre pensão alimentícia, escute o episódio anterior). 

       Ressalta-se que o divórcio consensual poderá ser extrajudicial ou judicial enquanto o divórcio litigioso será exclusivamente judicial. O divórcio extrajudicial é realizado em cartório. 

        Para o divórcio ser realizado extrajudicialmente, ou seja, no Tabelionato de Notas, é preciso observar a existência dos seguintes requisitos:

      *Acordo entre as partes: o casal deve demonstrar que aceita a mesma decisão sem quaisquer divergências; 

      *Ausência de filhos menores ou incapazes. É exigido que os filhos sejam maiores de 18 anos;

      *A mulher não estar grávida. Sabe-se que a gestante não pode deliberar, tendo em vista a complexidade do direito do nascituro. 



      Autora: Tatyana Casarino, especialista em Direito Constitucional, advogada, escritora e poetisa.



      Texto da autora sobre Divórcio Consensual na Via Judicial dentro do site Jurídicos Advocacia: 

    https://juridicosadvocacia.com.br/blog/publicacao/558076/div-rcio-consensual-pela-via-judicial



    Observação!

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    • 8 min

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