A Lei do Piso dos Professores e a obrigatoriedade dos gestores estadual e municipais. O Dia - A - Dia Do Brasil!
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Lei 11.738/2008 - Art.3° II - Reafirma, o reajuste deve no vencimento inicial da carreira vigente de acordo o Parágrafo 2° do Artigo 3°.
Lei 11.738/2008 - Art.3° II - Reafirma, o reajuste deve no vencimento inicial da carreira vigente de acordo o Parágrafo 2° do Artigo 3°.
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