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#03 - Trabalhei em uma empresa, minhas contribuições previdenciárias foram descontadas do meu salário, mas o INSS diz que não contribui e agora? O que posso fazer‪?‬ Fala Ronaldo - Em defesa dos seus direitos

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Trabalhei em uma empresa, minhas contribuições previdenciárias foram descontadas do meu salário, mas o INSS diz que não contribui e agora? O que posso fazer?



Você tem uma dúvida e quer saber o que fazer sobre seus direitos? Envie para o nosso WhatsApp (85) 9 9954-1010 a sua pergunta, ela pode ser tema dos nossos episódios do "Fala Ronaldo" aqui no Spotify.

Quer saber mais sobre minhas ações? Acesse minhas redes sociais:

Instagram e Facebook: @10ronaldomartins.



A legislação assegura que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais é do empregador. Ou seja, se você está trabalhando de carteira assinada, o seu empregador deve fazer os recolhimentos, e caso não faça, você não poderá ser prejudicado por isso.

Essa conduta do empregador é tipificada como crime pelo código penal, crime de apropriação indébita previdenciária – (art. 168-a do CP).

Mas você pode reverter essa situação que trabalhou durante esse tempo com a apresentação de alguns documentos:

- Carteira de trabalho

- Contrato de trabalho

- Holerites

- Contracheques

Todos esses documentos servem para comprovação do vínculo empregatício.

Mas atenção!!! 

Os documentos não podem conter rasuras. Por isso é sempre muito importante cuidar dos documentos e mantê-los em lugares seguros.

Com os documentos, compareça a uma agência do INSS e os apresente solicitando a retificação do seu CNIS.

Trabalhei em uma empresa, minhas contribuições previdenciárias foram descontadas do meu salário, mas o INSS diz que não contribui e agora? O que posso fazer?



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A legislação assegura que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais é do empregador. Ou seja, se você está trabalhando de carteira assinada, o seu empregador deve fazer os recolhimentos, e caso não faça, você não poderá ser prejudicado por isso.

Essa conduta do empregador é tipificada como crime pelo código penal, crime de apropriação indébita previdenciária – (art. 168-a do CP).

Mas você pode reverter essa situação que trabalhou durante esse tempo com a apresentação de alguns documentos:

- Carteira de trabalho

- Contrato de trabalho

- Holerites

- Contracheques

Todos esses documentos servem para comprovação do vínculo empregatício.

Mas atenção!!! 

Os documentos não podem conter rasuras. Por isso é sempre muito importante cuidar dos documentos e mantê-los em lugares seguros.

Com os documentos, compareça a uma agência do INSS e os apresente solicitando a retificação do seu CNIS.

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