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Código Civil Comentado Artigo 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro‪.‬ Fabiano Mariano

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Código Civil Comentado - Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.  

Série onde comentaremos o Código Civil artigo por artigo.  

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Fabiano Mariano é Registrador Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas. Professor Universitário de Direito Civil. Especialista em Gestão Pública Municipal e Direito Civil; Pós-graduando em Direito Notarial e Registral; Mestrando em Ciência Jurídicas e Políticas Universidade Portucalense - Portugal






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