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Processos de ocupação de Rondônia Origem Do Teorema De Pitágoras

    • Fysik

No início do processo de colonização da região foram concedidas propriedades com até 100 ha, entretanto, com o aumento da população migrante, as propriedades distribuídas se tornaram menores, a ponto de serem inviáveis de garantir a qualidade de vida e geração de renda das famílias assentadas, que associados à ausência de processos indutores de desenvolvimento apropriados para as condições locais, acarretaram elevados níveis de pobreza e baixos índices de desenvolvimento humano nos municípios da região. Tal processo culminou atualmente no fracionamento e na aglutinação de propriedades, acarretando num panorama de êxodo rural e de concentração fundiária. Conclui-se que os programas de colonização e reforma agrária, realizados na Zona da Mata rondoniense não foram suficientes para cumprir as metas previstas para um novo ordenamento fundiário bem como para o desenvolvimento humano.

Os conflitos no campo surgem, dentre outros motivos, pela emblemática questão agrária brasileira, sendo um processo inerente da luta pela terra na Amazônia Legal: afinal, quem é o dono da terra?

Nessa geografia social, de um lado estão os camponeses, indígenas, comunidades tradicionais amazônicas, quilombolas e, do outro, encontram-se grileiros, fazendeiros, empresas agropecuárias, madeireiros, mineradores e, mais recentemente, empresas associadas ao capital internacional que disputam a apropriação privada e grilagem das terras públicas, a qual se realiza em escalas e ritmos crescentes na Amazônia.

Entretanto, existe ainda um volume considerável de terras públicas devolutas, classificadas por Moraes (1999) como fundos territoriais, reservas de riqueza nacional restante, com potencial contínuo a ser lapidado por formas de exploração e consumo territorial. Essas áreas também correspondem às glebas federais, terras devolutas, terras sem nenhuma utilização pública, indeterminadas, que não se encontram por quaisquer títulos integradas ao domínio privado

No início do processo de colonização da região foram concedidas propriedades com até 100 ha, entretanto, com o aumento da população migrante, as propriedades distribuídas se tornaram menores, a ponto de serem inviáveis de garantir a qualidade de vida e geração de renda das famílias assentadas, que associados à ausência de processos indutores de desenvolvimento apropriados para as condições locais, acarretaram elevados níveis de pobreza e baixos índices de desenvolvimento humano nos municípios da região. Tal processo culminou atualmente no fracionamento e na aglutinação de propriedades, acarretando num panorama de êxodo rural e de concentração fundiária. Conclui-se que os programas de colonização e reforma agrária, realizados na Zona da Mata rondoniense não foram suficientes para cumprir as metas previstas para um novo ordenamento fundiário bem como para o desenvolvimento humano.

Os conflitos no campo surgem, dentre outros motivos, pela emblemática questão agrária brasileira, sendo um processo inerente da luta pela terra na Amazônia Legal: afinal, quem é o dono da terra?

Nessa geografia social, de um lado estão os camponeses, indígenas, comunidades tradicionais amazônicas, quilombolas e, do outro, encontram-se grileiros, fazendeiros, empresas agropecuárias, madeireiros, mineradores e, mais recentemente, empresas associadas ao capital internacional que disputam a apropriação privada e grilagem das terras públicas, a qual se realiza em escalas e ritmos crescentes na Amazônia.

Entretanto, existe ainda um volume considerável de terras públicas devolutas, classificadas por Moraes (1999) como fundos territoriais, reservas de riqueza nacional restante, com potencial contínuo a ser lapidado por formas de exploração e consumo territorial. Essas áreas também correspondem às glebas federais, terras devolutas, terras sem nenhuma utilização pública, indeterminadas, que não se encontram por quaisquer títulos integradas ao domínio privado

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