Luiz Flores - Advocacia Criminal Luiz Flôres
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Eu também já fui iniciante na advocacia lá em 2007, e sei como esse início é difícil e cheio de dúvidas.
Aqui vamos falar sobre diversos temas da advocacia criminal, alinhando conhecimento teórico com prática jurídica.
A responsabilidade de um advogado criminalista é enorme, pois, estamos cuidando da liberdade das pessoas.
Assim, criamos esse canal com os advogados criminalistas iniciantes com dicas práticas de forma de atuação, direito pena, processo penal, marketing jurídico e outros temas relevantes!
Aprenda direito penal na prática conosco!
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O que é a audiência preliminar no JECrim
Hoje Vamos falar sobre a audiência preliminar no juizado especial criminal.
➡O que é a audiência preliminar;
➡Qual o objetivo da audiência preliminar;
➡E o que acontece no caso de composição e também no caso de não composição na audiência preliminar.
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Análise da prova da OAB 2ª Fase em Penal - 39ª Exame
Aqui vamos analisar a 2ª fase da prova da OAB em penal do 39º exame.
Adiantamos que caiu a APELAÇÃO CRIMINAL.
Assim a peça continua mantendo a hegemonia sendo a peça mais cobrada nos exames de ordem! -
Como fazer o endereçamento da peça na 2ª fase da prova da OAB
Aqui vamos detalhar como fazer o endereçamento na 2ª fase da prova da OAB em penal.
Essa aula faz parte do nosso curso de 2ª Fase da prova da OAB em Penal, para saber mais, acesse:
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Continue aprendendo direito criminal na prática, acesse:
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Para ouvir um podcast sobre o tema acesse:
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LUIZ RICARDO FLÔRES é Advogado Criminalista, formado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI); inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina - sob o n. 23.544; Pós-Graduado pela Universidade Cândido Mendes em Direito Penal e Processo Penal. Atua prestando serviços de assessoria e consultoria jurídica a pessoas físicas e jurídicas em Direito Penal e Processo Penal.
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Alexandre de morais é um juiz o amigo da advocacia, como vários outros.
Aqui vamos destacar nossa opinião sobre mais um deboche do Min. Alexander de Morais contra a advocacia brasileira.
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Como calcular o prazo na 2ª fase da prova da OAB em penal
Aqui vamos detalhar como funciona a contagem do prazo na penal na prática da advocacia criminal de modo geral.Dando um enfoque também para o cálculo do prazo processual para que for prestar o exame da OAB na 2ª fase em penal.Essa aula faz parte do nosso curso de 2ª Fase da prova da OAB em Penal, para saber mais, acesse:https://go.hotmart.com/H87734338W?dp=1
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LUIZ RICARDO FLÔRES é Advogado Criminalista, formado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI); inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina - sob o n. 23.544; Pós-Graduado pela Universidade Cândido Mendes em Direito Penal e Processo Penal. Atua prestando serviços de assessoria e consultoria jurídica a pessoas físicas e jurídicas em Direito Penal e Processo Penal.
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Nova súmula do STJ (súmula 659)
Nova súmula do Superior Tribunal de Justiça que define o aumento da pena nos casos de crime continuado.
Súmula 659. A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.
Essa situação já era bem definida pela jurisprudência do STJ.
Só que agora a questão foi sumulada pera não se ter mais dúvidas.
O crime continuado é aquele que o agente com mais uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes.
Em razão disso, tendo em vista o cometimento de mais de um crime, a pena sofria um aumento gradativo.
Em razão disso, o STJ definiu com a súmula a fração que a pena deve ser aumentada com base na quantidade de crimes.
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