7 min

Episódio 1 - Decreto nº 10.540 e o Siafic Gestor Público - IGAM

    • Politics

O episódio de hoje fala sobre o Plano de Ações do SIAFIC, se os municípios que não cumpriram o prazo do dia 05/05 estão sujeitos a sofrer penalidades ou não, além de o Decreto Nº 10.540 e o artigo 18.

Decreto Nº 10.540, de 5 de Novembro de 2020 - Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.

Artigo 18 - Decreto nº 10.540 / 2020 - Os entes federativos deverão observar as disposições deste Decreto a partir de 1º de janeiro de 2023.

Parágrafo único. Os entes federativos estabelecerão, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, plano de ação voltado para a adequação às suas disposições no prazo estabelecido no caput, que será disponibilizado aos respectivos órgãos de controle interno e externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público.

Para sanar dúvidas e obter mais informações sobre este assunto, entre em contato com a nossa equipe ou acesse a área do cliente IGAM, com materiais e conteúdos exclusivos toda semana.

- Créditos
Oferecimento IGAM - www.igam.com.br | igam@igam.com.br | (51) 8051-1919 | @igamrs


Participante: Paulo César Flores - Contador e Diretor do IGAM
Edição e Sonorização: Jéssica Galvão - Assistente de Marketing IGAM
Voz da Vinheta: Vagner Galvão

O episódio de hoje fala sobre o Plano de Ações do SIAFIC, se os municípios que não cumpriram o prazo do dia 05/05 estão sujeitos a sofrer penalidades ou não, além de o Decreto Nº 10.540 e o artigo 18.

Decreto Nº 10.540, de 5 de Novembro de 2020 - Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.

Artigo 18 - Decreto nº 10.540 / 2020 - Os entes federativos deverão observar as disposições deste Decreto a partir de 1º de janeiro de 2023.

Parágrafo único. Os entes federativos estabelecerão, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, plano de ação voltado para a adequação às suas disposições no prazo estabelecido no caput, que será disponibilizado aos respectivos órgãos de controle interno e externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público.

Para sanar dúvidas e obter mais informações sobre este assunto, entre em contato com a nossa equipe ou acesse a área do cliente IGAM, com materiais e conteúdos exclusivos toda semana.

- Créditos
Oferecimento IGAM - www.igam.com.br | igam@igam.com.br | (51) 8051-1919 | @igamrs


Participante: Paulo César Flores - Contador e Diretor do IGAM
Edição e Sonorização: Jéssica Galvão - Assistente de Marketing IGAM
Voz da Vinheta: Vagner Galvão

7 min