(Nota 2) Atividade – Organização Regional e do Território Manoel De Jesus Fernandes
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A Região pode ser vista como resultado da lei do desenvolvimento desigual e combinado, caracterizada pela sua inserção na divisão nacional e internacional do trabalho e pela associação de relações de produção distintas
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(Nota 2) Atividade – Organização Regional e do Território
A região é distinguida em função da extensão e da densidade da substituição de objetos naturais e culturais por objetos técnicos, o espaço é reconstruído por um grande conteúdo em ciência, novas técnicas e informações, gerando uma nova dinâmica territorial.