1 分鐘

#02 - Estou me divorciando e tenho um saldo do FGTS para receber. Esse valor entra na partilha de bens‪?‬ Fala Ronaldo - Em defesa dos seus direitos

    • 教學

Estou me divorciando e tenho um saldo do FGTS para receber. Esse valor entra na partilha de bens?



Você tem uma dúvida e quer saber o que fazer sobre seus direitos?  Envie para o nosso WhatsApp (85) 9 9954-1010 a sua pergunta, ela pode ser tema dos nossos episódios do "Fala Ronaldo" aqui no Spotify.



Quer saber mais sobre minhas ações? Acesse minhas redes sociais:

Instagram e  Facebook: @10ronaldomartins.



Seguindo o entendimento consolidado pelo superior tribunal de justiça, as indenizações de natureza trabalhista adquiridas na constância do matrimônio deverão ser partilhadas.

Sendo assim, se você se casou pelo regime da comunhão universal de bens ou parcial de bens e o saldo do FGTS foi composto durante o casamento, é propriedade comum, logo, deverá ser dividido igualmente entre o casal em caso divórcio.

A partilha ocorrerá também se o imóvel adquirido pelo casal foi com recursos do FGTS.

Caso os valores do FGTS estejam depositados, a caixa econômica federal deverá ser oficiada para informar que a parte possui direito a 50% do valor do FGTS depositado na constância do casamento.

Estou me divorciando e tenho um saldo do FGTS para receber. Esse valor entra na partilha de bens?



Você tem uma dúvida e quer saber o que fazer sobre seus direitos?  Envie para o nosso WhatsApp (85) 9 9954-1010 a sua pergunta, ela pode ser tema dos nossos episódios do "Fala Ronaldo" aqui no Spotify.



Quer saber mais sobre minhas ações? Acesse minhas redes sociais:

Instagram e  Facebook: @10ronaldomartins.



Seguindo o entendimento consolidado pelo superior tribunal de justiça, as indenizações de natureza trabalhista adquiridas na constância do matrimônio deverão ser partilhadas.

Sendo assim, se você se casou pelo regime da comunhão universal de bens ou parcial de bens e o saldo do FGTS foi composto durante o casamento, é propriedade comum, logo, deverá ser dividido igualmente entre o casal em caso divórcio.

A partilha ocorrerá também se o imóvel adquirido pelo casal foi com recursos do FGTS.

Caso os valores do FGTS estejam depositados, a caixa econômica federal deverá ser oficiada para informar que a parte possui direito a 50% do valor do FGTS depositado na constância do casamento.

1 分鐘