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Divulgar conversa de WhatsApp sem autorização pode gerar indenização Olho Vivo - Luiz Gustavo Tardin

    • Social Sciences

Você é daquele tipo de pessoa que sai "printando" todas as conversas do WhatsApp e depois compartilha com outra pessoa? Pois vai um alerta importante: terceiros somente podem ter acesso às conversas do aplicativo mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial, pois elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas. A divulgação ilícita gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que deu print screen (capturou a tela) em um grupo no qual participava no WhatsApp e, sem autorização dos outros usuários, divulgou as conversas publicamente. O comentarista Luiz Gustavo Tardin trata do assunto nesta edição do "Olho Vivo".

Você é daquele tipo de pessoa que sai "printando" todas as conversas do WhatsApp e depois compartilha com outra pessoa? Pois vai um alerta importante: terceiros somente podem ter acesso às conversas do aplicativo mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial, pois elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas. A divulgação ilícita gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que deu print screen (capturou a tela) em um grupo no qual participava no WhatsApp e, sem autorização dos outros usuários, divulgou as conversas publicamente. O comentarista Luiz Gustavo Tardin trata do assunto nesta edição do "Olho Vivo".

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