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Pandemia: agência não precisa devolver valores pagos por viagem cancelada Olho Vivo - Luiz Gustavo Tardin

    • Social Sciences

Nesta edição do Olho Vivo, Luiz Gustavo Tardin destaca que não há obrigatoriedade legal de reembolso total de viagens canceladas durante a pandemia da covid-19. Assim entendeu a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar a rescisão de um contrato firmado entre uma consumidora e uma agência de turismo, uma vez que a viagem teve que ser cancelada em razão da pandemia. Em votação unânime, a turma julgadora acolheu em parte o recurso da agência de turismo apenas para afastar a condenação ao ressarcimento das duas parcelas já pagas pela consumidora, pois a Lei 14.046/20 confere a preferência à remarcação da viagem ou a concessão de crédito. Ouça a análise completa!

Nesta edição do Olho Vivo, Luiz Gustavo Tardin destaca que não há obrigatoriedade legal de reembolso total de viagens canceladas durante a pandemia da covid-19. Assim entendeu a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar a rescisão de um contrato firmado entre uma consumidora e uma agência de turismo, uma vez que a viagem teve que ser cancelada em razão da pandemia. Em votação unânime, a turma julgadora acolheu em parte o recurso da agência de turismo apenas para afastar a condenação ao ressarcimento das duas parcelas já pagas pela consumidora, pois a Lei 14.046/20 confere a preferência à remarcação da viagem ou a concessão de crédito. Ouça a análise completa!

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