21 min

Entrega espontânea de recém-nascidos em Minas Gerais Tempo Hábil

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Ainda que em 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tenha garantido à gestante o direito de não criar seu recém-nascido, só no final de 2017 uma regulamentação própria foi estabelecida para esses casos. 
No Estado de Minas Gerais, o instituto da doação espontânea de recém-nascidos foi criado apenas em março de 2020 com o programa Entrega Legal. Ferramenta de amparo às mulheres que desejam entregar seus bebês, o programa encaminhou 56 recém-nascidos para o Sistema Nacional de Adoção, em menos de um ano de existência. 
Apesar disso, esse é um tema rodeado de tabus e preconceitos. Neste episódio, uma série de profissionais envolvidos com o Entrega Legal desmistifica a discussão e demonstra os benefícios do programa. 

Ainda que em 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tenha garantido à gestante o direito de não criar seu recém-nascido, só no final de 2017 uma regulamentação própria foi estabelecida para esses casos. 
No Estado de Minas Gerais, o instituto da doação espontânea de recém-nascidos foi criado apenas em março de 2020 com o programa Entrega Legal. Ferramenta de amparo às mulheres que desejam entregar seus bebês, o programa encaminhou 56 recém-nascidos para o Sistema Nacional de Adoção, em menos de um ano de existência. 
Apesar disso, esse é um tema rodeado de tabus e preconceitos. Neste episódio, uma série de profissionais envolvidos com o Entrega Legal desmistifica a discussão e demonstra os benefícios do programa. 

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