5 episódios

Falando direito é o podcast que leva ao ouvinte as dicas e direitos, sempre se baseando nas fontes com mais credibilidade nos temas tratados; tudo isso de forma simples, acessível e objetiva, para o seu esclarecimento. falando direito com Mary Souza.

Falando Direito Com Mary Souza Prof.maria J Souza

    • Educação

Falando direito é o podcast que leva ao ouvinte as dicas e direitos, sempre se baseando nas fontes com mais credibilidade nos temas tratados; tudo isso de forma simples, acessível e objetiva, para o seu esclarecimento. falando direito com Mary Souza.

    Do direito de propriedade, noção geral, e garantia fundamental ART, 5* CF

    Do direito de propriedade, noção geral, e garantia fundamental ART, 5* CF

    O código civil entende por propriedade nos termos do artigo 1.228 aquele que pode usar, gozar, fluir e dispor da coisa, ou seja, aquele que a partir da relação que ele tem com a coisa, poderá dar uma destinação qualquer para ela. O direito de propriedade se enquadra como um direito real possuindo algumas características específicas que o distingue do direito obrigacional, vez que no direito das obrigações, novas figuras jurídicas podem ser criadas de acordo com a vontade das partes sendo possível que cada contrato seja único. Por outro lado, o direito real de propriedade está ligado a uma relação taxativa vez que nossa legislação determina exatamente quais são os moldes em que se aplica os direitos reais, sem possibilidade de livre disposição por parte dos particulares. Todos os direitos reais possuem efeitos erga omnes. Em razão disso o proprietário pode alegar e impor a sua relação com a coisa contra toda a sociedade.

    • 5 min
    Introdução ao estudo do direito.

    Introdução ao estudo do direito.

    Qual a finalidade do direito, para que serve as normas jurídicas, qual o seu objetivo na sociedade.

    • 4 min
    Tutor ou curador

    Tutor ou curador

    Existe uma diferença entre esses dois personagens, o tutor, cuida do menor de 16 anos e dos seus bens bens, quando este, for órfão ou destituído do poder famíliar, já o curador, cuida do incapaz e dos bens desde, seja ele relativamente ou absolutamente incapaz.

    • 2 min
    Pensão alimentícia

    Pensão alimentícia

    Havendo acordo ou decisão judicial homologada e o alimentante deixando de cumprir com a obrigação, o alimentado poderá executar todas as pensões em atraso não importando a quantos meses ou anos elas estejam atrasadas quando houver decisão estabelecendo a obrigação alimentar desde o nascimento do filho ainda que esteja com 15 anos de idade é possível a serem executados todos os débitos do período que a ficou devendo, cabe a parte devedora ficar ciente que quando deixar de cumprir com sua obrigação que é a de prestar o alimento o alimentado poderá promover duas execuções primeiro em relação ao período de em atraso e segundo em relação aos 3 meses anteriores a distribuição, caso haja descumprimento o alimentado poderá pedir que seja decretada a prisão do devedor, nesse caso o juiz determinará a citação a sua citação, e concedendo o prazo de 3 dias para pagamento. Não sendo efetuado o juiz poderá determinar a prisão.

    • 4 min
    Falando Direito Com Mary Souza (Trailer)

    Falando Direito Com Mary Souza (Trailer)

    • 33 s

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