#7 Compras Públicas na Prática: FORNECEDOR: O QUE FAZER PARA RECEBER DOS GOVERNOS NO MENOR PRAZO Portal de Compras Públicas - Podcasts
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As vendas para o governo movimentam bilhões por ano no Brasil, porém, os fornecedores precisam ficar atentos às regras e procedimentos legais para garantir o recebimento em dia ou com o menor tempo de atraso. Eles podem ocorrer e não são incomuns, mas devem ser administrados com tranquilidade e planejamento, pois o país tem uma legislação específica – a Lei 8.666/93 – que obriga os entes e órgãos públicos a cumprir o pagamento.
Ela determina que os pagamentos ocorram no prazo máximo de 30 dias após o atestado de recebimento da nota fiscal pela unidade administrativa, que cai para 5 dias na dispensa de licitação. Entretanto, o fornecedor não pode esquecer que o tempo gasto para atestar a nota fiscal, emitir o empenho, realizar a liquidação da nota fiscal e programar o pagamento para que entre na lista cronológica, normalmente é superior a 30 dias, podendo chegar a 120 dias ou mais em alguns casos.
Se fazendo tudo certo ainda ocorrerem atrasos, a via judicial é a melhor opção para receber? O que tentar antes disso? E se o erro foi do próprio fornecedor, como resolver? Na pandemia, há muito atraso nos pagamentos pelas administrações públicas? O professor e consultor Murilo Jacoby, especializado em licitações e contratos e diretor do escritório Jacoby Fernandes & Reolon, um dos mais renomados do país em Direito Público, e o consultor, empresário e fundador do site Licitante Extremo, Rofolpho dos Anjos, que já treinou mais de 80 mil pessoas para venderem para o governo, vão trazer as melhores dicas e orientações sobre a questão.
Você está no Podcast do Portal de Compras Públicas, a plataforma 100% digital para aquisições públicas e vendas para governos. Conheça nossas ferramentas e soluções e acompanhe também as nossas Lives no Youtube:
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As vendas para o governo movimentam bilhões por ano no Brasil, porém, os fornecedores precisam ficar atentos às regras e procedimentos legais para garantir o recebimento em dia ou com o menor tempo de atraso. Eles podem ocorrer e não são incomuns, mas devem ser administrados com tranquilidade e planejamento, pois o país tem uma legislação específica – a Lei 8.666/93 – que obriga os entes e órgãos públicos a cumprir o pagamento.
Ela determina que os pagamentos ocorram no prazo máximo de 30 dias após o atestado de recebimento da nota fiscal pela unidade administrativa, que cai para 5 dias na dispensa de licitação. Entretanto, o fornecedor não pode esquecer que o tempo gasto para atestar a nota fiscal, emitir o empenho, realizar a liquidação da nota fiscal e programar o pagamento para que entre na lista cronológica, normalmente é superior a 30 dias, podendo chegar a 120 dias ou mais em alguns casos.
Se fazendo tudo certo ainda ocorrerem atrasos, a via judicial é a melhor opção para receber? O que tentar antes disso? E se o erro foi do próprio fornecedor, como resolver? Na pandemia, há muito atraso nos pagamentos pelas administrações públicas? O professor e consultor Murilo Jacoby, especializado em licitações e contratos e diretor do escritório Jacoby Fernandes & Reolon, um dos mais renomados do país em Direito Público, e o consultor, empresário e fundador do site Licitante Extremo, Rofolpho dos Anjos, que já treinou mais de 80 mil pessoas para venderem para o governo, vão trazer as melhores dicas e orientações sobre a questão.
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