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Este é um espaço criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para levar informação e debater temas das mais diversas vertentes do direito que impactam a vida do cidadão.

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    • 4,9 • 22 avaliações

Este é um espaço criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para levar informação e debater temas das mais diversas vertentes do direito que impactam a vida do cidadão.

    09/05 - Boletim Notícias do STJ

    09/05 - Boletim Notícias do STJ

    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Apresentação: Thiago Gomide.

    • 5 min
    Rádio Decidendi: construção de precedentes voltados à população vulnerabilizada

    Rádio Decidendi: construção de precedentes voltados à população vulnerabilizada

    O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma palestra da defensora pública do estado da Bahia, Manuela Passos, sobre as ondas renovatórias de acesso à justiça e a atuação da Defensoria Pública na criação dos precedentes qualificados.

    Ela comentou que a construção jurisprudencial do direito é feita por pessoas que, em regra, não são assistidas pela defensoria. Na sua opinião, a Defensoria Pública deve levar para os magistrados a realidade social do ponto de vista da população vulnerabilizada.

    "Nesse aspecto, as ações coletivas são essenciais para que a defensoria possa alcançar os seus fins. Nós precisamos utilizar estratégias, especialmente de atuação coletiva, como a ação civil pública e o instituto do amicus curiae, para fazer a defesa individual do grupo vulnerabilizado", completou.

    A explanação foi feita durante o seminário Precedentes e Direitos Humanos: debates fundamentais, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça para discutir o tema precedentes no âmbito dos direitos humanos, trazendo a garantia dos direitos e a efetividade da tutela das normas como importante fator na construção dos julgados. 

    Podcast 

    Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes.

    O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 10h30.

    O novo episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify.

    • 19 min
    STJ No Seu Dia: responsabilidade penal das pessoas jurídicas

    STJ No Seu Dia: responsabilidade penal das pessoas jurídicas

    Já está disponível mais um episódio inédito do podcast STJ No Seu Dia. Desta vez, os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide recebem a redatora do portal de notícias do STJ Camila Costa para um bate-papo sobre a possibilidade de uma pessoa jurídica ser responsabilizada por conduta definida como crime, assim como ocorre com as pessoas físicas. Ela explica que essa previsão está na Constituição Federal.

    “Em seu artigo 173, parágrafo 5º, a Carta Magna estabelece que a legislação infraconstitucional deve definir a responsabilidade da pessoa jurídica pelos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular, sem prejuízo da responsabilização dos dirigentes. Já o artigo 225, parágrafo 3º, prevê que as condutas lesivas ao meio ambiente também estão sujeitas a sanções”, disse.

    Camila observa, no entanto, que esses dispositivos constitucionais ainda não foram completamente regulamentados, o que deixa margem para questionamentos sobre a extensão e os efeitos de eventual condenação criminal da pessoa jurídica. “A situação é mais clara apenas em relação aos delitos ambientais, porque a Lei 9.605/1998, ao dispor sobre as sanções penais derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente, traz especificamente a previsão de responsabilização das pessoas jurídicas”, afirmou.

    A redatora lembra, ainda, que o tema é controverso na doutrina e na jurisprudência, especialmente em relação às formas de execução da decisão condenatória. “Cabe, então, ao Superior Tribunal de Justiça trazer uma resposta para cada caso”, finalizou.

    STJ No Seu Dia

    O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.

    Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

    • 11 min
    08/05 - Boletim Notícias do STJ

    08/05 - Boletim Notícias do STJ

    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Apresentação: Thiago Gomide.

    • 5 min
    Súmulas & Repetitivos: Tema 1.079

    Súmulas & Repetitivos: Tema 1.079

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu quatro teses relativas às contribuições parafiscais devidas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac.

    A primeira tese fixada diz que o 1º do Decreto-Lei 1.861/1981 determinou que as contribuições devidas ao Senai, Sesi, Sesc e Senac passariam a incidir até o limite das contribuições previdenciárias.

    A Segunda dispõe que o artigo 4º e parágrafo único da superveniente Lei 6.950/1981, ao quantificar o limite das contribuições previdenciárias, também definiu o teto das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, fixando-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente.

    Na terceira tese, foi decidida que artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986 revogou expressamente a norma específica que estabelecia teto para as contribuições parafiscais devidas em favor do Senai, Sesi, Sesc e Senac, assim como o artigo 3º aboliu explicitamente o teto para as contribuições previdenciária.

    E, por fim, a quarta tese, diz que a partir da entrada em vigor do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, o recolhimento das contribuições destinadas ao Senai, Sesi, Sesc e Senac não está submetido ao limite de 20 salários mínimos.

    As teses foram fixadas em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1.079. Como o repetitivo representou uma revisão da jurisprudência do STJ sobre a questão, a seção modulou os efeitos do precedente qualificado em relação às empresas que ingressaram com ação judicial ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do julgamento do Tema 1.079, caso tenham obtido decisão judicial favorável, restringindo, porém, a limitação da base de cálculo até a publicação do acórdão repetitivo.

    A relatora, ministra Regina Helena Costa, explicou que a modulação dos efeitos do julgado foi necessária para se evitar mudança abrupta de entendimentos e para se preservar a segurança jurídica.

    • 2 min
    07/05 - Boletim Notícias do STJ

    07/05 - Boletim Notícias do STJ

    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Apresentação: Thiago Gomide.

    • 4 min

Opiniões de clientes

4,9 de 5
22 avaliações

22 avaliações

Fernando Aju ,

Claro e objetivo

Excelente podcast do STJ muito claro e objetivo

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