Condomínio Cast Marcos Galvão e Robéria Morais de Alcântara
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Discussões sobre temas atuais, difíceis e complexos dentro do condomínio
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VAMOS ACORDAR O PRÉDIO NAS LIVES
QUARENTENA: A LEI DO SILÊNCIO ESTÁ SUSPENSA?TÍTULO: VAMOS ACORDAR O PRÉDIO NAS LIVESO sossego em condomínio sempre foi motivo de muita discussão. havendo até previsão legal para o assunto, e agora na época de quarentena como fica? MÚSICA TEMA: Acordar o prédio - Luan Santana Contatos:https://linktr.ee/advogada.condominialhttps://linktr.ee/kohelethEmail para sugestões: coaleth@gmail.comLeis citadas no podcastCÓDIGO CIVIL - Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.Art. 1.336. São deveres do condômino:IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL - Art. 42Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:I - com gritaria ou algazarra;II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
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Contratos e o CoronaVirus - Pague Meu Dinheiro Condominio Cast
TÍTULO: PAGUE MEU DINHEIRO
VINHETA: W/ Brasil (Chama o Síndico) - Jorge Ben Jor
O que motivou a criação do podcast é a preocupação dos contratantes e contratadas(condomínios, empresas prestadoras de serviços, fornecedores de produto; locadores imóvel) quanto a manutenção dos contratos diante da crise gerada pela pandemia.
Leis faladas no podcast:
Constituição Federal, art. 1º, III; art 170
Código Civil, art. 421; Arts. 422, 423 e 424 - Princípios
Art. 472 a 480 - Extinção do contrato
MÚSICA TEMA: Pague meu dinheiro
Compositor Nando Cordel - Como compositor, Nando desde o início centrou seus trabalhos na MPB e na cultura musical pernambucana e nordestina, como forrós e xotes. -
Não deixe o COVID19 quebrar seu condomínio
TEMA/ASSUNTO: O dia que o condomínio PAROU
TÍTULO: O QUE FAZER PARA O CORONA NÃO QUEBRAR O CONDOMÍNIO
A problemática partiu da preocupação dos síndicos do pessoal não pagar as taxas e não ter problemas como nas empresas!
Falta de pagamento ou não pagar o condomínio preocupa os síndicos, as pessoas não sabem diferenciar condomínio de empresas…
MÚSICA TEMA: Raul Seixas - O dia em que a Terra parou (1977)
Código de defesa do consumidor
Art. 393 do Código Civil: O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir;
Os decretos expedidos para pandemia, conforme cada estado. -
Coronavirus nos condomínios
Trouxemos convidados para falar sobre o coronavirus e dar orientações de como lidar.
Também trouxeram informações interessantes sobre a pandemia
Convidados:
Nátalia Nascimento é Enfermeira, Especialista em Saúde Coletiva, Urgência e Emergência e UTI, Trabalha na atenção primária, Capacitada Recentemente para atender pessoas com o corona;
Claudio Junior Biólogo, Especialista em dispersão e propagação. Mestre pela UFRPE, Doutorando Universidade Federal de São Carlos;
INDICAÇÕES:
1 - Como se PROTEGER do CORONAVÍRUS ft. Átila Iamarino - https://www.youtube.com/watch?v=0SNw_uyurCo
2 - Por que o CORONAVÍRUS pode parar a sua vida? - https://www.youtube.com/watch?v=Y10vCOXxtds
LEIS ESPECÍFICAS: Precauções contra a contaminação do carona em condomínios?
LEIS GERAIS:
Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS - CoV-2) é uma pandemia;
Portaria n°188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019- nCoV);
Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Decreto Estadual nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal n°13.979,de 6 de fevereiro de 2020;
DECRETO N° 024, DE 15 DE MARÇO DE 2020. Regulamenta, no Município de Caruaru, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. -
BigBrother Condominial - Câmeras
TEMA/ASSUNTO: CÂMERAS (CFTV) EM CONDOMÍNIO - Limites
O podcast aborda que não há lei específica que disponha sobre as regras de instalação e uso, a recomendação jurídica é que as câmaras representação uma boa ferramenta a ser usada na segurança.
Os locais de instalação devem ser preferencialmente as áreas de circulação (rolls, entrada e saída, elevadores), as demais áreas de uso coletivo do condomínio, também pode ser instalados, desde que haja a anuência da comunidade condominial.
A única recomendação de não instalação, é do salão de festas.
Questões respondidas:
> Acesso às imagens, quem pode ter?
> Acesso a todos ao vivo/em tempo real, qual problema?
> Pode colocar câmeras em qualquer lugar?
> Em caso de capturado imagens de lesão, ou outro crime, o que fazer?
> Como não acabar servindo a assuntos pessoais de moradores?
Leis gerais:
Constituição Federal/88 no art. 5.º, inciso X;
Código Civil - Lei 10406/02, Art. 20 e 21 ;
CÓDIGO PENAL, Lei 11.340/06 Maria da Penha - violação da intimidade.
VINHETA: W/ Brasil (Chama o Síndico) - Jorge Ben Jor
MÚSICA TEMA: Vida Real - Paulo Ricardo - Big Brother Brasil
INDICAÇÕES: Livro “1984”, Autor: Orwell,George| Marca: Companhia Das Letras -
Um corpo que cai - Objetos que caem de condomínios
Como no cinema, nos condomínios existem corpos que caem....
E este é o assunto do CondominioCast da semana.
email: coaleth@gmail.com