QUARENTENA: A LEI DO SILÊNCIO ESTÁ SUSPENSA?
TÍTULO: VAMOS ACORDAR O PRÉDIO NAS LIVES
O sossego em condomínio sempre foi motivo de muita discussão. havendo até previsão legal para o assunto, e agora na época de quarentena como fica?
MÚSICA TEMA: Acordar o prédio - Luan Santana
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Leis citadas no podcast
CÓDIGO CIVIL -
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Art. 1.336. São deveres do condômino:
IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL - Art. 42
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Información
- Programa
- Publicado1 de mayo de 2020, 18:06 UTC
- Duración19 min
- ClasificaciónApto