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Saneamento básico é lei! - Entrevista com Édison Carlos, presidente do Instituto Trata Brasil Pensando o Brasil

    • Gesellschaft und Kultur

O saneamento básico no Brasil, agora, é lei! Depois de quatro anos de discussão no governo e no Congresso, em julho de 2020, a nova lei do saneamento foi promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A legislação vigente é resultado do novo marco regulatório do setor que substituiu a antiga lei de 2007 que, em pouco tempo, mostrou-se incapaz de enfrentar o problema porque privilegiava as antigas estatais que atuavam no setor sem impor metas de eficiência e prazo de realização das obras.

Agora, até 2033, 99% dos brasileiros deverão ter acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgotos. Metas e prazos estabelecidos em lei com necessidade de comprovação de capacidade técnica e financeira das empresas que vão se apresentar para oferecer o serviço.

Em entrevista ao “Pensando o Brasil com Adalberto Piotto”, pela TV CIEE, Édison Carlos, presidente executivo do Instituto Trata Brasil, diz que os diferenciais da nova lei são claros e rígidos para se garantir o atingimento das metas, permitindo que apenas empresas que comprovem condições reais de oferta do serviço, com qualidade no prazo estipulado, serão aceitas na oferta das concessões no início do ano de 2022.

Desta vez, o avanço do saneamento no Brasil tende a ser efetivo não apenas pelo arcabouço legal mais exigente, realista e factível, mas porque a população evoluiu na compreensão do saneamento básico, nos benefícios socioeconômicos que trazem a oferta ampla de água potável e tratamento de esgotos e, com isso, um nível mais elevado de acompanhamento público dos serviços prestados.

#PensandooBrasil

O saneamento básico no Brasil, agora, é lei! Depois de quatro anos de discussão no governo e no Congresso, em julho de 2020, a nova lei do saneamento foi promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A legislação vigente é resultado do novo marco regulatório do setor que substituiu a antiga lei de 2007 que, em pouco tempo, mostrou-se incapaz de enfrentar o problema porque privilegiava as antigas estatais que atuavam no setor sem impor metas de eficiência e prazo de realização das obras.

Agora, até 2033, 99% dos brasileiros deverão ter acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgotos. Metas e prazos estabelecidos em lei com necessidade de comprovação de capacidade técnica e financeira das empresas que vão se apresentar para oferecer o serviço.

Em entrevista ao “Pensando o Brasil com Adalberto Piotto”, pela TV CIEE, Édison Carlos, presidente executivo do Instituto Trata Brasil, diz que os diferenciais da nova lei são claros e rígidos para se garantir o atingimento das metas, permitindo que apenas empresas que comprovem condições reais de oferta do serviço, com qualidade no prazo estipulado, serão aceitas na oferta das concessões no início do ano de 2022.

Desta vez, o avanço do saneamento no Brasil tende a ser efetivo não apenas pelo arcabouço legal mais exigente, realista e factível, mas porque a população evoluiu na compreensão do saneamento básico, nos benefícios socioeconômicos que trazem a oferta ampla de água potável e tratamento de esgotos e, com isso, um nível mais elevado de acompanhamento público dos serviços prestados.

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