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Talvez nem seu contador saiba‪!‬ Receitas Jurídicas

    • Economía y empresa

Nesse episódio o Alexandre Silva e a Dra. Daniela Silva, abordam duas dicas jurídicas para contribuir com os bares e restaurantes:  

Aqui vai a primeira dica:

 Neste momento é necessário analisar a atividade como um todo e o regime tributário da empresa.  Para as empresas que optaram pelo Lucro Presumido, existe uma presunção implícita de que a empresa gera lucro (a presunção varia de acordo com o enquadramento da atividade econômica) e o imposto é pago sobre essa presunção.  

Porém se a empresa está passando por um momento de dificuldade e não está gerando lucro, o empresário pode optar pela mudança de regime tributário, como o Lucro Real por exemplo, onde é possível deduzir os custos e o imposto é apurado sobre o resultado, e neste caso, não haveria imposto a pagar.  

A transição não é tão simples assim, antes é preciso passar pelo Regime Arbitrado, onde será arbitrado o lucro, e ainda a parte contábil precisa corresponder com a realidade da operação, no entanto, pode ser a saída para muitos, gerando um fôlego do ponto de vista tributário para continuar e manter suas atividades.  

Agora vamos para a segunda dica:

Você pode deixar de pagar seus impostos!  Isso está com cara de Fake News não é mesmo?  

Mas realmente é possível deixar de pagar impostos. Explicamos melhor! 

Você está dividido entre manter seus funcionários ou pagar impostos?  

O governo editou algumas MPs para absorver o impacto econômico e financeiro das empresas, mas para algumas delas tais MPs não foram suficientes para dar o fôlego necessário de enfrentar essa crise, levando muitos estabelecimentos a demitirem em massa ou até fecharem suas portas.  Mas se você conseguir manter seus colaboradores e não for possível pagar seus impostos, saiba que você pode deixar de pagá-los.  

CUIDADO, não é só deixar de pagá-los, o Código Tributário Nacional dá a opção do contribuinte efetuar a DENÚNCIA ESPONTÂNEA, ou seja, antes do Fisco autuar, o contribuinte pode se auto declarar devedor, com a isenção de multa e efetuar o pagamento posteriormente, conseguindo assim garantir suas operações e sua equipe!  Porém existem alguns requisitos para a caracterização da denúncia espontânea, conforme já decidido pelo STJ em sede de recurso repetitivo - RESP 1149022/SP.  

ATENÇÃO, o não pagamento de alguns tributos pode ser considerado conduta delituosa!  Conclusão: Importante destacar, que o presente episódio tem por objetivo abranger aspectos práticos e de fácil leitura para auxiliar a tomada de decisão do empresário, que deve ser acompanhado de um profissional habilitado para analisar o caso concreto e a viabilidade das dicas acima citadas.

Nesse episódio o Alexandre Silva e a Dra. Daniela Silva, abordam duas dicas jurídicas para contribuir com os bares e restaurantes:  

Aqui vai a primeira dica:

 Neste momento é necessário analisar a atividade como um todo e o regime tributário da empresa.  Para as empresas que optaram pelo Lucro Presumido, existe uma presunção implícita de que a empresa gera lucro (a presunção varia de acordo com o enquadramento da atividade econômica) e o imposto é pago sobre essa presunção.  

Porém se a empresa está passando por um momento de dificuldade e não está gerando lucro, o empresário pode optar pela mudança de regime tributário, como o Lucro Real por exemplo, onde é possível deduzir os custos e o imposto é apurado sobre o resultado, e neste caso, não haveria imposto a pagar.  

A transição não é tão simples assim, antes é preciso passar pelo Regime Arbitrado, onde será arbitrado o lucro, e ainda a parte contábil precisa corresponder com a realidade da operação, no entanto, pode ser a saída para muitos, gerando um fôlego do ponto de vista tributário para continuar e manter suas atividades.  

Agora vamos para a segunda dica:

Você pode deixar de pagar seus impostos!  Isso está com cara de Fake News não é mesmo?  

Mas realmente é possível deixar de pagar impostos. Explicamos melhor! 

Você está dividido entre manter seus funcionários ou pagar impostos?  

O governo editou algumas MPs para absorver o impacto econômico e financeiro das empresas, mas para algumas delas tais MPs não foram suficientes para dar o fôlego necessário de enfrentar essa crise, levando muitos estabelecimentos a demitirem em massa ou até fecharem suas portas.  Mas se você conseguir manter seus colaboradores e não for possível pagar seus impostos, saiba que você pode deixar de pagá-los.  

CUIDADO, não é só deixar de pagá-los, o Código Tributário Nacional dá a opção do contribuinte efetuar a DENÚNCIA ESPONTÂNEA, ou seja, antes do Fisco autuar, o contribuinte pode se auto declarar devedor, com a isenção de multa e efetuar o pagamento posteriormente, conseguindo assim garantir suas operações e sua equipe!  Porém existem alguns requisitos para a caracterização da denúncia espontânea, conforme já decidido pelo STJ em sede de recurso repetitivo - RESP 1149022/SP.  

ATENÇÃO, o não pagamento de alguns tributos pode ser considerado conduta delituosa!  Conclusão: Importante destacar, que o presente episódio tem por objetivo abranger aspectos práticos e de fácil leitura para auxiliar a tomada de decisão do empresário, que deve ser acompanhado de um profissional habilitado para analisar o caso concreto e a viabilidade das dicas acima citadas.

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