8 episodios

O Direito permeia nossa vida nas mais variadas áreas. E constantemente temos dúvidas a respeito da legalidade ou não de alguma cláusula contratual, de como lidar com um funcionário, ou com o empregador, entre diversas outras situações cotidianas. Por isso que eu estou aqui! Buscando elucidar algumas dúvidas que recebemos constantemente no dia a dia do escritório, vou semanalmente, trazer conteúdo através desse canal. Me acompanhe aqui?

Valéria do Val Valéria do Val

    • Economía y empresa

O Direito permeia nossa vida nas mais variadas áreas. E constantemente temos dúvidas a respeito da legalidade ou não de alguma cláusula contratual, de como lidar com um funcionário, ou com o empregador, entre diversas outras situações cotidianas. Por isso que eu estou aqui! Buscando elucidar algumas dúvidas que recebemos constantemente no dia a dia do escritório, vou semanalmente, trazer conteúdo através desse canal. Me acompanhe aqui?

    PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO NACIONAL

    PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO NACIONAL

    Saiba quais foram as principais alterações trazidas pela Lei 14.071/2020, em vigor desde o dia 12 de abril de 2021.

    • 5 min
    REPRESENTANTE COMERCIAL OU VENDEDOR EXTERNO: QUAL A MELHOR OPÇÃO PARA O SEU NEGÓCIO?

    REPRESENTANTE COMERCIAL OU VENDEDOR EXTERNO: QUAL A MELHOR OPÇÃO PARA O SEU NEGÓCIO?

    Neste vídeo, entenda a diferença entre representante comercial e vendedor externo. Quais as vantagens e dificuldades que cada um desses podem oferecer à sua empresa.  A novidade é que hoje o vídeo tem o formato de entrevista, onde a Dra. Valéria do Val, advogada especialista na área trabalhista, responde as seguintes dúvidas:  1) Representante comercial pode ser pessoa jurídica?  2) Qual a diferença entre representante comercial e vendedor externo?  3) O contrato de representação comercial pode ser verbal?  4) Quais as principais situações debatidas acerca dos representantes comerciais na Justiça do Trabalho?  5) Quais critérios distinguem o representante comercial do vendedor?  6) Quais obrigações a empresa pode cobrar do representante comercial?  7) Qual a diferença na remuneração?  8) O que não pode faltar no contrato de representação?  9) É obrigatório que conste uma cláusula de exclusividade no contrato?  10) É permitido oferecer ajuda de custo ao representante comercial?  11) O representante comercial pode ser MEI?  12) Quais situações podem motivar uma recisão justificada?  13) Se o cliente não pagar, o valor da comissão já quitada pode ser descontado no próximo acerto?  14) A empresa pode reduzir a zona de atuação do representante?  15) Qual é a base de cálculo para pagamento das comissões?  16) Qual a diferença dos encargos que recaem sobre o representante comercial e sobre o vendedor externo?  --  ☛ Acesse o Blog Pessoa e do Val e leia mais artigos sobre temas relacionados a Direito Trabalhista, Civil, Tributário e Administrativo: http://pessoaedoval.com.br/blog/​ #representantecomercial​ #vendedorexterno

    • 20 min
    COMO RECUPERAR CRÉDITOS DO "SISTEMA S" PARA SUA EMPRESA?

    COMO RECUPERAR CRÉDITOS DO "SISTEMA S" PARA SUA EMPRESA?

    Vem sendo discutido no Poder Judiciário a constitucionalidade da base de cálculo das contribuições destinadas ao SEBRAE, INCRA, APEX, ABDI, SISTEMA S (SESI, SENAI, SESC, SENAC E SENAT), bem como o salário-educação. Isto se dá pois todas estas contribuições têm como base de cálculo a folha de pagamento.

    Contudo, e conforme previsto no inciso III, do parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 33/2001, a base de cálculo deve se dar pelo faturamento, receita bruta, valor da operação ou valor aduaneiro. Não há opção de folha de pagamento.

    Mas não é só.

    Mesmo que se entenda que a base de cálculo é legal com fulcro na legislação infraconstitucional, os tribunais vêm cada vez mais aceitando a tese de que deve ser observado o limite de 20 salários mínimos para cobrança das contribuições, conforme previsão expressa no artigo 4º da Lei nº 6.950/81, em pleno vigor, que prevê:

    “Art 4º – O limite máximo do salário-de-contribuição, previsto no art. 5º da Lei nº 6.332, de 18 de maio de 1976, é fixado em valor correspondente a 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    Parágrafo único – O limite a que se refere o presente artigo aplica-se às contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.”

    Assim, mesmo que não se decida favoravelmente pela inconstitucionalidade da base de cálculo, o que levaria à desobrigação do recolhimento, a redução de sua base de cálculo a 20 (vinte) salários mínimos poderá gerar uma redução considerável na obrigação tributária de diversas empresas dependendo do montante total da folha de pagamento da empresa.

    • 3 min
    FALTAS INJUSTIFICADAS x FÉRIAS

    FALTAS INJUSTIFICADAS x FÉRIAS

    Quantas faltas injustificadas levam a perda do site às férias? Entenda isso aqui comigo! Abraço!

    • 3 min
    COMO LIDAR COM O LIMBO PREVIDENCIÁRIO?

    COMO LIDAR COM O LIMBO PREVIDENCIÁRIO?

    O seu funcionário retornou ao trabalho após o período em que recebeu o auxílio-doença, porém ele ainda não está apto à retomar a atividade para que foi contratado? Nesse caso, quem deve arcar com os custos desse trabalhador? Como você, empresário ou empresária, deve proceder?  Bom, pra te ajudar e te orientar nessa situação, conhecida como limbo jurídico previdenciário, ouça esse áudio.

    • 5 min
    Valéria do Val (Trailer)

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    • 33 segundos

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