Valéria do Val Valéria do Val
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- Economía y empresa
O Direito permeia nossa vida nas mais variadas áreas. E constantemente temos dúvidas a respeito da legalidade ou não de alguma cláusula contratual, de como lidar com um funcionário, ou com o empregador, entre diversas outras situações cotidianas. Por isso que eu estou aqui! Buscando elucidar algumas dúvidas que recebemos constantemente no dia a dia do escritório, vou semanalmente, trazer conteúdo através desse canal. Me acompanhe aqui?
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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO NACIONAL
Saiba quais foram as principais alterações trazidas pela Lei 14.071/2020, em vigor desde o dia 12 de abril de 2021.
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REPRESENTANTE COMERCIAL OU VENDEDOR EXTERNO: QUAL A MELHOR OPÇÃO PARA O SEU NEGÓCIO?
Neste vídeo, entenda a diferença entre representante comercial e vendedor externo. Quais as vantagens e dificuldades que cada um desses podem oferecer à sua empresa. A novidade é que hoje o vídeo tem o formato de entrevista, onde a Dra. Valéria do Val, advogada especialista na área trabalhista, responde as seguintes dúvidas: 1) Representante comercial pode ser pessoa jurídica? 2) Qual a diferença entre representante comercial e vendedor externo? 3) O contrato de representação comercial pode ser verbal? 4) Quais as principais situações debatidas acerca dos representantes comerciais na Justiça do Trabalho? 5) Quais critérios distinguem o representante comercial do vendedor? 6) Quais obrigações a empresa pode cobrar do representante comercial? 7) Qual a diferença na remuneração? 8) O que não pode faltar no contrato de representação? 9) É obrigatório que conste uma cláusula de exclusividade no contrato? 10) É permitido oferecer ajuda de custo ao representante comercial? 11) O representante comercial pode ser MEI? 12) Quais situações podem motivar uma recisão justificada? 13) Se o cliente não pagar, o valor da comissão já quitada pode ser descontado no próximo acerto? 14) A empresa pode reduzir a zona de atuação do representante? 15) Qual é a base de cálculo para pagamento das comissões? 16) Qual a diferença dos encargos que recaem sobre o representante comercial e sobre o vendedor externo? -- ☛ Acesse o Blog Pessoa e do Val e leia mais artigos sobre temas relacionados a Direito Trabalhista, Civil, Tributário e Administrativo: http://pessoaedoval.com.br/blog/ #representantecomercial #vendedorexterno
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COMO RECUPERAR CRÉDITOS DO "SISTEMA S" PARA SUA EMPRESA?
Vem sendo discutido no Poder Judiciário a constitucionalidade da base de cálculo das contribuições destinadas ao SEBRAE, INCRA, APEX, ABDI, SISTEMA S (SESI, SENAI, SESC, SENAC E SENAT), bem como o salário-educação. Isto se dá pois todas estas contribuições têm como base de cálculo a folha de pagamento.
Contudo, e conforme previsto no inciso III, do parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 33/2001, a base de cálculo deve se dar pelo faturamento, receita bruta, valor da operação ou valor aduaneiro. Não há opção de folha de pagamento.
Mas não é só.
Mesmo que se entenda que a base de cálculo é legal com fulcro na legislação infraconstitucional, os tribunais vêm cada vez mais aceitando a tese de que deve ser observado o limite de 20 salários mínimos para cobrança das contribuições, conforme previsão expressa no artigo 4º da Lei nº 6.950/81, em pleno vigor, que prevê:
“Art 4º – O limite máximo do salário-de-contribuição, previsto no art. 5º da Lei nº 6.332, de 18 de maio de 1976, é fixado em valor correspondente a 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Parágrafo único – O limite a que se refere o presente artigo aplica-se às contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.”
Assim, mesmo que não se decida favoravelmente pela inconstitucionalidade da base de cálculo, o que levaria à desobrigação do recolhimento, a redução de sua base de cálculo a 20 (vinte) salários mínimos poderá gerar uma redução considerável na obrigação tributária de diversas empresas dependendo do montante total da folha de pagamento da empresa. -
FALTAS INJUSTIFICADAS x FÉRIAS
Quantas faltas injustificadas levam a perda do site às férias? Entenda isso aqui comigo! Abraço!
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COMO LIDAR COM O LIMBO PREVIDENCIÁRIO?
O seu funcionário retornou ao trabalho após o período em que recebeu o auxílio-doença, porém ele ainda não está apto à retomar a atividade para que foi contratado? Nesse caso, quem deve arcar com os custos desse trabalhador? Como você, empresário ou empresária, deve proceder? Bom, pra te ajudar e te orientar nessa situação, conhecida como limbo jurídico previdenciário, ouça esse áudio.
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