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CORONAVÍRUS - Caso Fortuito e Força Maior Felipe W Dias

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Quero falar com aqueles que compraram imóvel na planta, mas que correm o risco de ter a entrega atrasada por conta do coronavírus. O Código Civil isenta o devedor na ocorrência de caso fortuito e força maior. Apesar da divergência doutrinária, na prática, se tratam exatamente da mesma coisa, ou seja, eventos que fogem ao alcance das partes.

Quero falar com aqueles que compraram imóvel na planta, mas que correm o risco de ter a entrega atrasada por conta do coronavírus. O Código Civil isenta o devedor na ocorrência de caso fortuito e força maior. Apesar da divergência doutrinária, na prática, se tratam exatamente da mesma coisa, ou seja, eventos que fogem ao alcance das partes.

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