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Ilicitude da divulgação à terceiros, de mensagens do app Whatsapp, desde que não autorizada pelos interlocutores da conversa, ou por autorização judicial. STJ, RESPo Jurisnotices - Apresentação: Célia Regina Alvares Affonso de Lucena Soares

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A divulgação à terceiros estranhos de conversas no app Whatsapp, sem autorização dos interlocutores das conversas ou por meio de autorização judicial, caracteriza ato ilícito e é sujeito a indenização, por ofensa aos direitos da intimidade e vida privada, previstos no art. 5º, incisos X e XII e arts. 20 e 21 do Código Civil.

STJ, RESP 


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A divulgação à terceiros estranhos de conversas no app Whatsapp, sem autorização dos interlocutores das conversas ou por meio de autorização judicial, caracteriza ato ilícito e é sujeito a indenização, por ofensa aos direitos da intimidade e vida privada, previstos no art. 5º, incisos X e XII e arts. 20 e 21 do Código Civil.

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