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Direito Novo Igor Pereira

    • Onderwijs

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    MC Guimê e Cara de Sapato praticaram Importunação Sexual? (art. 215-A, do Código Penal)

    MC Guimê e Cara de Sapato praticaram Importunação Sexual? (art. 215-A, do Código Penal)

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    Big Brother Brasil é um reality show conhecido por sua capacidade de criar polêmicas e gerar discussões entre os telespectadores. Em sua última edição, o programa trouxe como participantes o funkeiro MC Guimê e o lutador de MMA Cara de Sapato. A presença dos dois artistas no programa gerou uma grande expectativa por parte do público.


    MC Guimê é conhecido por suas músicas que abordam temas como a vida na periferia e o uso de drogas. Ele já foi criticado por fazer apologia ao uso de entorpecentes em suas letras, o que gerou uma grande controvérsia em torno de sua presença no programa. Muitos telespectadores questionaram a escolha do cantor como participante, argumentando que ele poderia influenciar negativamente o público mais jovem.


    Já Cara de Sapato é conhecido por sua carreira no MMA, onde se destacou como um dos principais lutadores de sua categoria. Sua presença no programa gerou muitas expectativas, principalmente entre os fãs de lutas, que queriam ver como ele se sairia no programa.


    No entanto, apesar de toda a expectativa, a participação de MC Guimê e Cara de Sapato no Big Brother Brasil esbarraram em armadilhas e problemas de questões de gênero. Nesse vídeo, abordaremos o caso em profundidade.

    • 38 min.
    Como a Firmeza do Juiz garante a Imparcialidade no Tribunal do Júri

    Como a Firmeza do Juiz garante a Imparcialidade no Tribunal do Júri

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    " Firmeza do magistrado para evitar ilegalidades no júri não caracteriza quebra da imparcialidade






    Nos julgamentos do tribunal do júri, o magistrado presidente não é uma figura inerte: ele deve conduzir os trabalhos – mesmo que de forma enérgica – para que seja buscada a verdade real dos fatos e sejam evitadas ilegalidades. Essa conduta não representa quebra da imparcialidade, mas, ao contrário, demonstra a garantia de efetividade às sessões do júri.






    O entendimento foi reafirmado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar habeas corpus no qual a defesa de um homem condenado a 16 anos de prisão pelo crime de homicídio alegou que, durante a sessão do júri, o comportamento do magistrado extrapolou os limites legais na fase de inquirição judicial.






    O réu foi acusado de ser o mandante da morte de uma pessoa no contexto da disputa pela exploração do jogo do bicho em Minas Gerais. Segundo a defesa, por meio de comentários enfáticos dirigidos às testemunhas e aos jurados, o magistrado teria procurado reforçar a sua posição pessoal sobre a motivação para o assassinato e a conexão entre o crime e outras mortes ocorridas anteriormente na região."






    Fonte: STJ






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    • 3 min.
    Teoria do Desvio Produtivo nas Relações de Consumo

    Teoria do Desvio Produtivo nas Relações de Consumo

    O que é a teoria do desvio produtivo?


    A teoria do desvio produtivo considera indenizável o tempo perdido do consumidor. O evento danoso ocorre quando ele gasta o seu tempo de vida, desviando-se das suas atividades cotidianas, para resolver um problema relacionado à falha de um produto ou serviço.


    Criou-se o conceito a partir da constatação de que, em muitas situações, as atividades cotidianas dos consumidores são interrompidas por eventos danosos, oriundos de práticas abusivas dos fornecedores. Essas interrupções resultam na perda de tempo, que pode ser tanto o tempo livre quanto o tempo dedicado a atividades profissionais ou familiares.


    O brocardo norte-americano é conhecido: "tempo é dinheiro". Ele é uma das riquezas mais importantes da nossa vida. É finito. Depois que acaba o nosso tempo na Terra, não poderemos fazer mais nada por aqui (salvo a esperança que temos no "Supremo Tribunal do Céu"). O nosso tempo é precioso.


    No STJ - Superior Tribunal de Justiça já se chegou a dizer que, "se concebido como uma espécie de direito, o tempo é componente do próprio direito à vida, já que é nele que concretizamos a nossa cada vez mais atarefada existência. Se é questão de direito, o tempo também é questão de justiça".


    É esse o raciocínio que leva à teoria do desvio produtivo (ou teoria ampliada do desvio produtivo do consumidor). A perda de tempo tem relevância jurídica, pois o nosso tempo é valioso; é nele que se dá a nossa vida.


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    • 9 min.
    Empresa em Recuperação Judicial Pode Participar de Licitação

    Empresa em Recuperação Judicial Pode Participar de Licitação

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    Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu as portas para que empresas em recuperação judicial participem do processo licitatório.


    A decisão, que envolveu uma conhecida empresa brasileira, determinou que as empresas em recuperação judicial podem participar de processos licitatórios desde que cumpram as condições estabelecidas pelo plano de recuperação.


    Essa decisão é vista como uma grande vitória para as empresas em recuperação judicial, pois permite que elas se mantenham competitivas no mercado e continuem sua atividade econômica. Como resultado, as empresas em recuperação judicial podem agora participar de processos licitatórios, desde que atendam aos requisitos estabelecidos.


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    • 6 min.
    STJ Determina que Crianças Abrigadas Sejam Colocadas em Família Substituta

    STJ Determina que Crianças Abrigadas Sejam Colocadas em Família Substituta

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    Uma decisão recente do Tribunal Superior de Justiça (STJ) determinou que as crianças que estão em abrigos há mais de cinco anos devem ser colocadas em uma família substituta. Isso significa que essas crianças terão a oportunidade de experimentar a vida familiar e construir relacionamentos saudáveis que as servirão até a idade adulta.






    Esta política é um passo importante para o bem-estar das crianças brasileiras, proporcionando-lhes a estabilidade da vida familiar que muitas vezes falta no ambiente caótico dos abrigos. Também ajuda a garantir que as crianças não sejam deixadas no limbo por longos períodos de tempo, presas no sistema de abrigo sem solução permanente.






    Fornecer uma família substituta para crianças que estão em abrigos há mais de cinco anos permitirá que elas experimentem os benefícios emocionais da vida familiar e as ajude a se tornarem mais resilientes em suas vidas futuras. Também garantirá que essas crianças tenham um ambiente seguro e estável para crescer, bem como acesso a todos os recursos necessários para prosperar.






    A decisão do STJ de colocar as crianças em uma família substituta é um passo positivo e proporcionará uma nova vida para aqueles que estão em abrigos há muito tempo. É uma jogada bem-vinda do sistema de justiça brasileiro e, esperançosamente, fará uma enorme diferença na vida de muitos.






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    • 6 min.
    Emendatio Libelli x Mutatio Libelli: Qual a Diferença?

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    • 4 min.

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