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Este é um espaço criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para levar informação e debater temas das mais diversas vertentes do direito que impactam a vida do cidadão.

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Este é um espaço criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para levar informação e debater temas das mais diversas vertentes do direito que impactam a vida do cidadão.

    21/06 - Boletim Notícias do STJ

    21/06 - Boletim Notícias do STJ

    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Apresentação: Thiago Gomide.

    • 5 min
    20/06 - Boletim Notícias do STJ

    20/06 - Boletim Notícias do STJ

    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Apresentação: Thiago Gomide.

    • 5 min
    Súmulas & Repetitivos: Tema 1.200

    Súmulas & Repetitivos: Tema 1.200

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo prescricional para propor a ação de petição de herança começa a correr na abertura da sucessão e não é suspenso ou interrompido pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de paternidade, independentemente do trânsito em julgado.

    A decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos repetitivos, Tema 1.200. Isso significa que ela vai
    orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos com idêntica questão. Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar os processos que estavam suspensos à espera do julgamento.

    O entendimento já estava pacificado na jurisprudência do tribunal, mas, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze,
    considerou que a fixação da tese com força vinculativa é de grande importância para a isonomia e a segurança jurídica.

    Bellizze observou que, até 2022, as duas turmas de direito privado do STJ discordavam a respeito de qual seria o
    termo inicial do prazo prescricional da pretensão de petição de herança. De acordo com o ministro, em outubro de 2022, a Segunda Seção pacificou a questão
    ao decidir que a contagem do prazo deve ser iniciada na abertura da sucessão.

    O relator ressaltou também que o suposto herdeiro não pode, apoiado na imprescritibilidade da ação investigatória de paternidade, esperar o quanto quisesse para ajuizar a ação de petição de herança, pois isso lhe daria um controle absoluto do prazo prescricional.

    • 1 min
    Rádio Decidendi: importância dos precedentes para tribunais de segunda instância - Assusete Magalhães

    Rádio Decidendi: importância dos precedentes para tribunais de segunda instância - Assusete Magalhães

    O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma palestra da ministra aposentada do Superior Tribunal de Justiça Assusete Magalhães, sobre a importância dos precedentes qualificados para os tribunais de segunda instância. 

    A ministra salientou que o Brasil teve mais de 81 milhões de processos em tramitação em 2022, a maior marca histórica contabilizada desde 2009. Em relação ao STJ – prosseguiu a ministra –, foram recebidos cerca de 429 mil processos entre janeiro e novembro deste ano, com
    mais de 556 mil julgamentos no mesmo período. 

    De acordo com a magistrada, esses dados demonstram a importância dos precedentes qualificados para o
    Judiciário brasileiro, especialmente em relação aos tribunais de segunda instância. 

    "Na medida em que se incrementa a formação de precedentes qualificados no STJ, os tribunais de
    segundo grau são fortalecidos. O recurso repetitivo permitirá que as decisões da presidência ou da vice-presidência dessas cortes em juízo de admissibilidade sejam mais definitivas, o que resulta em eficiência, celeridade e racionalidade do Poder
    Judiciário", observou. 

    A explanação foi feita durante o V Encontro Nacional
    sobre Precedentes Qualificados, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça em parceria com o Supremo Tribunal Federal, com objetivo de aprofundar o estudo teórico e prático dos precedentes qualificados, a fim de fortalecer a cultura dos precedentes judiciais nos tribunais brasileiros. 

    Podcast  

    Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes.

    O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30.

    O novo episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify.

    • 30 min
    STJ No Seu Dia: Usucapião de imóvel rural

    STJ No Seu Dia: Usucapião de imóvel rural

    O podcast STJ No Seu Dia desta semana traz um bate-papo com o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça Pedro Henrique Martins sobre a usucapião de imóvel rural e a proteção do pequeno agricultor sob a ótica da jurisprudência do STJ. 

    O redator fala que a usucapião de imóvel rural, também conhecida como usucapião pro labore, é um instituto jurídico que surgiu para beneficiar o pequeno produtor agrário e está prevista no artigo 191 da Constituição Federal, com redação idêntica no artigo 1.239 do Código Civil. 

    “Quando o Brasil ainda era uma sociedade essencialmente rural, o Código Civil de 1916 trouxe, pela primeira vez, a usucapião para o ordenamento
    jurídico. Na Constituição Federal de 1934, a usucapião rural foi prevista expressamente pela primeira vez, permanecendo com esse status constitucional até 1967. Antes de voltar ao texto constitucional, em 1988, o
    instituto passou a figurar em duas normas que seguem em vigor: a Lei 4.504/1964, responsável por disciplinar as relações fundiárias no Brasil, e a Lei 6.969/1981, que trata especificamente de usucapião rural”, lembra. 

    Na conversa, Pedro Henrique detalha que essa modalidade originária de aquisição de propriedade exige a comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta, por pelo menos cinco anos, de área rural de até 50 hectares, e da sua utilização para produção e moradia. Ele observou, também, que ainda que alguns desses requisitos estejam presentes na usucapião urbana, a modalidade rural tem peculiaridades, como a necessidade de que a terra se torne produtiva por meio do trabalho do requerente e de sua família. 

    STJ No Seu Dia 

    O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões
    institucionais ou jurisprudenciais. 

    Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio. 

    • 16 min
    19/06 - Boletim Notícias do STJ

    19/06 - Boletim Notícias do STJ

    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Apresentação: Thiago Gomide.

    • 4 min

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