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COMO SE FAZ A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS (ITCMD) DE UM INVENTÁRIO NO SITE DA FAZENDA DO ESTADO DE SP? Episódio 3‪.‬ DIREITO PÚBLICO NEWS

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Episódio 3 trata da declaração do ITCMD como um processo administrativo fiscal, e enfatiza esta declaração como necessária para a sequência da transmissão dos bens do falecido e respectivo quinhão aos herdeiros e pagamentos do imposto por GARE/DARE com a respectiva quota parte atribuída a cada herdeiro, conforme a legislação paulista.

Episódio 3 trata da declaração do ITCMD como um processo administrativo fiscal, e enfatiza esta declaração como necessária para a sequência da transmissão dos bens do falecido e respectivo quinhão aos herdeiros e pagamentos do imposto por GARE/DARE com a respectiva quota parte atribuída a cada herdeiro, conforme a legislação paulista.

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