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A rádio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJRN
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A rádio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJRN
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    Candidato aprovado fora do número de vagas não tem direito à nomeação

    Candidato aprovado fora do número de vagas não tem direito à nomeação

    Os desembargadores que formam o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) entenderam que um candidato aprovado fora das vagas em um concurso público não tem direito à nomeação no cargo.

    Segundo os autos, foram previstas no edital quatro vagas para ampla concorrência para o cargo de professor de Matemática vinculado à décima segunda Diretoria Regional de Educação. O candidato foi aprovado na centésima quarta colocação, ou seja, fora do número de vagas.

    Apesar disso, o autor da ação alegou que teria direito à nomeação, devido à convocação de diversos servidores temporários pelo Estado, para o exercício do cargo para o qual foi aprovado. Mas, para o colegiado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou entendimentos de que apenas o candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital do concurso público tem direito à nomeação.

    O relator do Mandado de Segurança, desembargador Amílcar Maia, esclareceu que as contratações temporárias alegadas foram originadas antes da realização do certame, sendo assim, essas contratações já tinham sido quantificadas na disponibilização de vagas do edital. Dessa forma, o pedido do autor da ação foi rejeitado.

    • 1 min
    Estado deve considerar atividade insalubre de servidor na contagem do tempo de trabalho

    Estado deve considerar atividade insalubre de servidor na contagem do tempo de trabalho

    Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concederam o pedido de um servidor público estadual, que exerce a função de médico, para que seja realizada a averbação de tempo de trabalho com aplicação de fatores multiplicadores, em razão do exercício das atividades em condições insalubres.

    Segundo os autos, o médico foi admitido no ano de 1994 e trouxe ao processo documentos que comprovam as condições de trabalho e a legislação relacionada ao caso. Os documentos foram considerados suficientes para a viabilidade do pedido.

    Para os desembargadores, as provas trazem a informação precisa sobre a exposição do médico a agentes biológicos de modo habitual, sendo a atividade classificada como insalubre.

    Segundo a relatoria do voto, por meio do juiz convocado Roberto Guedes, a jurisprudência nacional tem reconhecido o direito adquirido aos ex-celetistas que exerciam atividade insalubre, à contagem diferenciada do tempo de serviço, prestado em condições particulares.

    Assim, o relator destacou que o mandado de segurança deve ser concedido, diante do exercício da atividade funcional do requerente em condições insalubres de forma permanente.

    • 1 min
    CONFIRA OS DESTAQUES DO NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO DESTA SEGUNDA-FEIRA / 19 DE SETEMBRO DE 2022

    CONFIRA OS DESTAQUES DO NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO DESTA SEGUNDA-FEIRA / 19 DE SETEMBRO DE 2022

    Enfam promove evento em parceria com Universidade portuguesa
    Justiça eleitoral se reúne com representantes das polícias para reforçar medidas de Segurança nas eleições
    TJRN reforça que servidor não tem direito adquirido a regime de vencimentos ou de proventos
    Falta de fiança não justifica manutenção de prisão cautelar

    • 5 min
    Cartórios devem se adequar às novas regras de proteção de dados

    Cartórios devem se adequar às novas regras de proteção de dados

    As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias para se adequar à Lei 13.709 de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para dar mais transparência às atividades de tratamento, a Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do provimento número 134 de 2022, define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas devem ser adotadas pelos cartórios.

    O Provimento define um roteiro para guiar os cartórios no que se refere à gestão de dados pessoais, determinando critérios técnicos e procedimentos a serem observados dentro da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Com 16 capítulos, o Provimento 134, estabelece regras desde a governança de dados pessoais, passando por temas como revisão de contratos, transparência das atividades de tratamento, elaboração de relatório de impacto, e proteção, tanto para os próprios cartórios quanto para os usuários.

    A norma tem especial relevância quando se considera a quantidade e a qualidade dos dados pessoais guardados por cada notário e registrador brasileiro, que vão do nascimento à morte das pessoas, questões de Estado, filiação, parentalidade, assim como as mais variadas e complexas questões patrimoniais, ou relacionadas com pessoas jurídicas de várias naturezas.

    O Provimento reúne uma série de ações imediatas que os cartórios devem adotar, como o mapeamento das atividades de tratamento, adoção de medidas de transparência aos usuários sobre o tratamento de dados pessoais, definição de Política de Segurança da Informação e política Interna de Privacidade e Proteção de Dados.

    • 2 min
    Exposição histórica vai comemorar os cento e trinta anos do TJRN

    Exposição histórica vai comemorar os cento e trinta anos do TJRN

    No próximo dia 21 de setembro, às 11 horas da manhã, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) realiza a abertura da Expo 130, exposição histórica relativa aos 130 anos de atividades do TJRN.

    A exposição vai ocorrer no hall de entrada da sede do Tribunal, no bairro de Nossa Senhora de Nazaré e vai apresentar os aspectos da instituição através do tema “Túnel do tempo: do papel à Justiça digital”.

    O organizador da iniciativa, historiador Halyson Oliveira, integrante do Núcleo Permanente de Avaliação e Gestão Documental, Informações e Dados Públicos do TJRN, destacou que a intenção é mostrar a evolução tecnológica e as etapas de modernização dos procedimentos judiciais realizados no Poder Judiciário potiguar.

    A exposição está dividida em 13 painéis correspondentes a cada uma das décadas da trajetória do TJRN, desde o surgimento, em 1892, até o ano de 2022. Nesses painéis os visitantes poderão conhecer mais sobre os aspectos sociais e históricos relacionados ao Tribunal, como os processos criminais envolvendo o bando de Lampião e a passagem da Coluna Prestes pelo Rio Grande do Norte; o desenvolvimento do protagonismo feminino na Corte, representado pelas desembargadoras nomeadas; além da atuação jurisdicional em períodos de exceção, como o Estado Novo e a Ditadura Militar.

    No espaço, também serão exibidos objetos históricos, como documentos de época, entre eles a ata que instituiu a instalação da primeira sede do Tribunal, em 1892; ações e processos referentes a libertação de pessoas que foram escravizadas no século dezenove; bem como artefatos que pertenceram ao exercício das atividades dos magistrados em diversas épocas, como togas e martelos de julgamento.

    A exposição conta ainda com um painel digital, com material interativo sobre o período atual do Tribunal, fazendo alusão à nova sede do Judiciário e a biografia dos desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça atualmente.  O conteúdo foi produzido pela Secretaria de Comunicação Social do TJRN.

    O visitante poderá ter acesso a diversos tópicos da exposição por meio de QR Code (ler  kí ár côud).  Os códigos encaminham a audiodescrições dos temas, disponibilizando acessibilidade ao público, de maneira mais ampla.

    A Expo130 segue até o dia 9 de dezembro, aberta ao público em geral, no horário das 9 horas da manhã às quatro horas da tarde.

    • 3 min
    STF permite compartilhamento de dados entre organizações públicas

    STF permite compartilhamento de dados entre organizações públicas

    O  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que órgãos e entidades da administração pública federal podem compartilhar dados pessoais entre si, com a observância de alguns critérios.

    A decisão ocorreu na análise conjunta de Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ajuizadas, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Partido Socialista Brasileiro. As entidades alegaram que o Decreto 10.046 de 2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança desse compartilhamento de dados, geraria uma espécie de vigilância massiva e representaria controle inconstitucional do Estado.

    O voto condutor do julgamento foi o do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido da possibilidade de compartilhamento, desde que observados alguns parâmetros. Segundo o ministro, a permissão de acesso a dados pressupõe propósitos legítimos, específicos e explícitos para o tratamento e deve ser limitada a informações indispensáveis ao atendimento do interesse público.

    Para o Plenário, a necessidade de inclusão de novos dados pessoais na base integradora deve ter justificativa formal, prévia e detalhada. Cabe ao Comitê Central instituir medidas de segurança, compatíveis com os princípios de proteção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

    O Tribunal decidiu, ainda, que o compartilhamento de informações pessoais em atividades de inteligência deve observar a legislação específica e atender ao interesse público.

    Em relação à responsabilidade civil nos casos em que órgãos públicos utilizarem dados de forma contrária aos parâmetros legais e constitucionais, o STF concluiu que o Estado poderá acionar servidores e agentes políticos responsáveis por atos ilícitos, visando ao ressarcimento de eventuais danos.

    • 2 min

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