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10 Min.
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Código Civil Comentado Artigo 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Fabiano Mariano
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- Bildung
Código Civil Comentado - Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Série onde comentaremos o Código Civil artigo por artigo.
Entre no meu grupo do Telegram: Direito Civil com Fabiano Mariano - https://t.me/direitocivilcomfabianomariano
Fabiano Mariano é Registrador Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas. Professor Universitário de Direito Civil. Especialista em Gestão Pública Municipal e Direito Civil; Pós-graduando em Direito Notarial e Registral; Mestrando em Ciência Jurídicas e Políticas Universidade Portucalense - Portugal
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Send in a voice message: https://podcasters.spotify.com/pod/show/fabianomariano/message
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