Sem Precedentes

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O podcast do JOTA sobre STF e Constituição.

  1. Escolher juízes por voto popular é armadilha, diz pesquisador mexicano

    HACE 3 DÍAS · CONTENIDO EXTRA

    Escolher juízes por voto popular é armadilha, diz pesquisador mexicano

    A aprovação de uma reforma judicial que institui o voto popular para cargos do Judiciário no México acelera um processo de erosão democrática no país e pode ser “armadilha” na qual o Brasil e outros países não deveriam cair, diz o pesquisador Julio Ríos-Figueroa, professor associado da Faculdade de Direito do Instituto Tecnológico Autônomo do México. “O perigo para outros países é que a reforma judicial está vestida com roupas democráticas. Essa ideia de “vamos escolher os juízes” não parece ruim para muita gente. Parece bom, por que não? Vamos aprofundar a democracia elegendo juízes. (Mas) essa é uma armadilha na qual não se deve cair”, conta Figueroa em entrevista concedida ao JOTA dois dias após o julgamento da Suprema Corte do México que liberou a reforma judicial. Para o pesquisador, é crucial defender que o Judiciário cumpra uma função diferente da dos poderes eleitos diretamente. “É preciso profissionalização, conhecimento específico das leis, maior duração em seus cargos, ter um horizonte de tempo maior do que os políticos eleitos”, afirma. “É necessário ter cuidado com as origens distintas dos Três poderes do Estado para que cada uma possa cumprir seus diferentes papéis”. Ao mesmo tempo, diz Figueroa, o Judiciário também deve se aproximar ao máximo da sociedade. “Essa é outra lição do caso do México. Deve comunicar melhor suas sentenças, atender direitos, que é uma das coisas que mais importam aos cidadãos. Deve melhorar o acesso à Justiça e a eficácia na distribuição de justiça”, acrescenta. Caso contrário, diz, o cenário é de risco. Casos distintosA situação no México abre uma comparação inevitável com a situação do Brasil e o histórico de embates travados entre o governo de Jair Bolsonaro e o Supremo Tribunal Federal. No caso mexicano, diz Figueroa, houve um ponto de inflexão, que foi a mudança na presidência da Suprema Corte e um ministro presidente, Arturo Zaldívar, claramente favorável a Obrador ao ponto que, diz o pesquisador, “a deferência se tornou subordinação”. Zaldívar chegou a renunciar à Suprema Corte para entrar na campanha da atual presidente mexicana, Claudia Sheinbaum. “No caso do Brasil, é muito interessante ver o papel que o Supremo Tribunal Federal teve em estabelecer certos limites, principalmente no governo Bolsonaro”, afirma. “Mas é preciso jogar bem as cartas da prudência, como fizeram com suas cartas de intervenção quando necessário, ou pode acontecer o mesmo que aconteceu no México, com uma resposta agressiva e violenta dos poderes eleitos, dirigida inclusive a eliminar a independência judicial”, diz o pesquisador. O Brasil não chegou ao mesmo desfecho mexicano, afirma, porque no México se combinaram duas circunstâncias não vistas no caso brasileiro. Uma delas, a existência de um contexto no qual havia incentivos para que o Poder Legislativo apoiasse algumas decisões do Poder Judiciário.

    38 min
  2. 8 NOV

    Livros, misoginia, homofobia e liberdade de expressão: a visão de Dino

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu quatro obras jurídicas que continham trechos discriminatórios contra mulheres e a pessoas LGBTQIA+ em decisão monocrática. A retirada de circulação das obras gerou críticas ao ministro, que, na defesa de seu ato, disse que ““a liberdade não é indene ao conceito de abuso”. Dino afirmou ter se baseado em jurisprudência do tribunal que já foi utilizada contra livros antissemitas. O podcast Sem Precedentes, do JOTA, que trata do Supremo e da Constituição, repercute a decisão de Dino e como ela se associa ao Caso Ellwanger, precedente usado pelo ministro e narrado no primeiro episódio da primeira temporada do Podcast do JOTA Paredes São de Vidro. Também discute os riscos do limite excessivo à liberdade expressão e os possíveis reflexos em outras instâncias da Justiça, que podem resvalar em restrições a conteúdos de temas LGBTQIA+ e de gênero A decisão de Dino atendeu a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar a retirada das obras de circulação. O ministro argumenta que os livros “desbordam do exercício legítimo dos direitos à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, configurando tratamento degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários e de mulheres na sociedade brasileira, de modo a impor a necessária responsabilização dos recorridos”. Ele ordenou que todas as obras fossem destruídas e uma indenização a ser paga pelos autores. Nos livros barrados, há textos que apontam homossexualidade como “anomalia sexual” e “prática doentia”. As obras barradas são: Curso Avançado de Biodireito; Teoria e Prática do Direito Penal; Curso Avançado de Direito do Consumidor e; Manual de Prática Trabalhista. Dino reagiu às críticas à sua decisão dizendo que “a liberdade não é indene ao conceito de abuso”. Dino também citou uma frase bíblica atribuída ao apóstolo Pedro: “vivam como pessoas livres, mas não usem a liberdade como desculpa para fazer o mal”. Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate tem a participação de Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck Arguelhes, professor associado do Insper e Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

    45 min
  3. O que a demarcação da Terra Nhanderu Marangatu aponta para o futuro das conciliações

    1 NOV · CONTENIDO EXTRA

    O que a demarcação da Terra Nhanderu Marangatu aponta para o futuro das conciliações

    Em 25 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final em um conflito que já se estendia por quatro décadas. Em audiência de conciliação, fechou acordo sobre a demarcação de Terra Indígena (TI) Nhanderu Marangatu e determinou o pagamento de R$ 146 milhões em indenizações. O texto, embora seja um marco, é controverso, na avaliação da advogada indigenista Carolina Santana. Em entrevista a Felipe Recondo, diretor de Conteúdo do JOTA, a advogada, doutora em Democracia e Constituição pela UnB, explicou quais pontos considera como positivos, negativos e suas implicações. “É um acordo tão histórico quanto polêmico, ele traz opiniões de diversas naturezas, eu acho que entre os meus pares, os meus parceiros socioambientais, indigenistas, há uma crítica grande por conta da não observância, obviamente, um acordo só é possível se você não observar o texto constitucional”, disse na entrevista. O ponto que Carolina levanta é a determinação de pagamento de indenização pelo valor da terra nua e benfeitoria das aréas, o que, ao ver dos movimentos indigenistas, desafia o § 6º do artigo 231 da Constituição. “Há uma crítica imensa dos indigenistas porque você viola diretamente o direito originário, que está na Constituição. Essas terras são originalmente dos indígenas, você estaria pagando a terra para quem ocupou", afirma. "Então, esse acordo traz a novidade no sentido de dar um passo a mais, que a gente ainda vai observar se ele vai funcionar ou não”, afirma. Além das preocupações dos indigenistas, a entrevista detalha o contexto que tornou a conciliação possível e o que a torna histórica. A área, localizada no município de Antônio João, em Mato Grosso do Sul, foi palco de conflitos prolongados e recentes entre policiais, indígenas e fazendeiros. Desde 2005, era aguardado um desfecho do caso no STF. Ao JOTA, a advogada também fala sobre a relação do caso com o marco temporal, os impactos do acordo e o que ele aponta para o futuro. Vale lembrar que quem conduziu a conclusão do caso foi o ministro Gilmar Mendes, relator do MS 25.463 sobre a questão e que também é relator das cinco ações que a Lei do Marco Temporal.

    32 min
  4. 25 OCT

    Os perigos da mudança no regimento que o STF pretende fazer | Podcast Sem Precedentes #175

    Em 2022, uma questão de ordem proposta pelo ministro Alexandre Moraes foi aprovada pela maioria dos ministros e, além dos efeitos futuros, à época impactou mais de 20 julgamentos que haviam sido interrompidos em plenário virtual. A partir daquele momento, os votos de ministros aposentados proferidos em julgamento em plenário virtual e que haviam sido destacados para plenário físico continuariam válidos. Agora, dois anos após a medida, o tema voltou à discussão no Supremo e entrou na pauta do Sem Precedentes desta semana. O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição aborda o contexto em que a questão de ordem foi aprovada, o que faz com que a Corte repense a medida e suas consequências em termos de segurança jurídica. A mudança regimental influenciou e influencia julgamentos como o da revisão da vida toda e o da descriminalização do aborto, por exemplo. Presidente do Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso ponderou as implicações das idas e vindas regimentais, mas afirmou achar válida a rediscussão do tema. Para ele, acaba sendo um “contrassenso e um desperdício de tempo” sobretudo "nas hipóteses em que irreversivelmente se sabe que vai haver modificação em embargos de declaração". A discussão ressurgiu justamente por causa de alterações que tem acontecido nos julgamentos de embargos. Responsável por retornar à questão, o ministro Luiz Fux afirmou na sessão de quinta-feira (24/10) que conversou com o ministro Alexandre de Moraes, autor da questão de ordem de 2022, e disse que, para ele, a regra "perdeu um pouco o sentido". "Entendo que nós deveríamos repensar o Regimento no sentido de permitir aos novos também que votem em questões que ainda não acabaram. Por que o que diz o Código? Até a proclamação do resultado, pode haver a modificação do voto", disse. “O mérito está terminando, os novos ministros não podem participar. A hora que vêm os embargos eles podem. E os embargos acabam tendo efeitos infringentes [modificam a decisão inicial]”, ressaltou o ministro Alexandre de Moraes. A alteração no regimento feita em 2022 ocorreu no curso do julgamento sobre a revisão da vida toda, que é um exemplo no qual os ministros novatos não puderam votar no mérito, mas que tomou um rumo diferente do julgamento inicial na ocasião da apreciação dos embargos. Casos como esse e outras repercussões da regra e de sua possível alteração também são abordadas no episódio desta semana. Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação de Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, e Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado.

    37 min
  5. 18 OCT

    Os poderes monocráticos do STF que o Congresso não atacou | Podcast Sem Precedentes #174

    A aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados foi um passo importante na tramitação da proposta de emenda à Constituição que restringe as decisões monocráticas dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas afinal, qual efeito prático terá a emenda se ela for promulgada pelo Congresso? E o que ficou de fora? São essas as perguntas que permeiam o debate do Sem Precedentes desta semana. O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição detalha o alcance da proposta. A PEC propõe que o Tribunal se limite a conceder liminares, decisões monocráticas e medidas cautelares apenas em ações penais, inquéritos criminais e habeas corpus individuais. O restante seria impactado por essa emenda. Um exemplo apontado no podcast são as reclamações constitucionais trabalhistas, que poderiam ser afetadas, a depender da interpretação do que se entende por políticas públicas — já que o texto da PEC menciona decisões que afetem essas políticas. Se a interpretação de política pública for ampla, o Supremo pode acabar limitado também nesse sentido. A mudança impacta também nas consequências para a fila de processos tanto no plenário físico quanto no virtual. De acordo com a PEC, o Tribunal teria de levar praticamente tudo para o plenário, seja o físico ou o virtual, sem a possibilidade de resolução em turma. O Sem Precedentes também destaca o que ficou de fora da PEC. Existem outros poderes individuais, como o andamento dos processos, que não são abordados pela emenda. O relator continua sendo responsável por decidir quando um processo será liberado para a pauta, e isso pode levar anos. Também não há nada sobre o comportamento individual dos ministros, como participação em eventos, nem sobre a obrigatoriedade de audiências públicas, que seguem sendo prerrogativa do relator. Por fim, decisões recentes do Supremo que são alvo de críticas também não estão incluídas na PEC. A decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou provas e condenações da Lava Jato, ou as ações do ministro Alexandre de Moraes nas investigações criminais — amplamente criticadas pela oposição — não seriam atingidas por essa proposta de emenda constitucional. Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação de Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional; Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da Escola Superior de Propaganda e Marketing, e Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

    52 min
  6. 11 OCT

    É totalmente inconstitucional o pacote anti-STF? | Podcast Sem Precedentes #173

    Animada com o resultado das eleições municipais, a ala mais à direita e próxima do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aprovou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados um pacote de propostas que restringe os poderes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). À imprensa, o ex-ministro do Supremo Carlos Velloso considerou as medidas inconstitucionais. Por atingir questões internas do Judiciário, deveriam ter sido propostas pelo próprio Supremo. Mas afinal, o que há de constitucional ou não nessas propostas? É a busca por uma resposta para essa pergunta que se baseia o Sem Precedentes desta semana. O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição vai a fundo no que diz cada um dos textos. Uma das propostas aprovadas na CCJ é a PEC que limita as decisões monocráticas dos ministros do STF que suspendam a validade dos atos do presidente da República, do Senado ou da Câmara. Outra medida é o projeto de lei que permite que o plenário do Senado decida sobre abertura do processo de impeachment contra ministro do Supremo. Atualmente, quem tem a prerrogativa desta decisão é o presidente da Casa. Foi aprovado ainda o PL que cria cinco crimes de responsabilidades para os ministros do STF. Entre outros, o projeto tipifica como crime de responsabilidade a usurpação da competência do Congresso por parte de ministros do Supremo. Se aprovados, esses novos crimes podem resultar em processos de impeachment. Também passou pelo aval dos deputados a PEC que permite ao Congresso Nacional sustar decisões monocráticas de ministros que avancem nas competências do STF ou que tragam inovações no ordenamento jurídico.No dia seguinte, após a aprovação do pacote, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, fez uma defesa da Corte e disse que não se mexe em instituições que estão funcionando bem. "Não existem unanimidades. Porém, não se mexe em instituições que estão funcionando e cumprindo bem a sua missão por injunções dos interesses políticos, circunstanciais e dos ciclos eleitorais", disse Barroso. A aprovação das propostas e a fala de Barroso também têm como plano de fundo a crise gerada pela decisão do ministro Flávio Dino de exigir transparência no orçamento secreto e restringir a execução das emendas. Além da discussão sobre a constitucionalidade das propostas, esse contexto também é abordado no Sem Precedentes desta semana. O podcast do JOTA é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e conta com participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

    51 min
  7. 27 SEPT

    O que o julgamento sobre testemunhas de Jeová tem a ver com aborto? | Podcast Sem Precedentes #172

    Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por unanimidade, a recusa à transfusão de sangue em tratamentos médicos por pacientes Testemunhas de Jeová. Os ministros decidiram ainda que esses pacientes podem optar por tratamentos alternativos que estejam disponíveis no SUS, e que o governo deverá custear, mesmo que seja em outra cidade ou Estado de município do paciente. O argumento principal para liberar a medida envolveu direito à liberdade religiosa e a autonomia pessoal. Esses argumentos soam semelhantes aos adotados em um caso repleto de controvérsias, o do aborto. E é sobre o que este julgamento tem a ver a com o outro que o Sem Precedentes desta semana se debruça. O podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição aborda a interseção entre os dois processos. Os RE 979.742 (Tema 952) e RE 1.212.272 (Tema 1069), que envolvem as Testemunhas de Jeová, tiveram um desfecho relativamente rápido e unânime, no qual os ministros se uniram em torno da mesma tese. Na sessão, o ministro Alexandre de Moraes chegou a afirmar que a obrigatoriedade pela transfusão de sangue seria uma imposição do Estado. Já a ministra Cármen Lúcia disse estar "de acordo com a objeção de consciência, sem que haja qualquer ônus, nem para médico, nem para paciente, quanto às escolhas feitas". Já a ADPF 442, na qual se discute a descriminalização do aborto, está parada no Supremo e longe de um consenso. O mérito da ação começou a ser julgado em plenário virtual em setembro no ano passado. Após o voto solitário da ministra aposentada Rosa Weber favorável à interrupção até a 12 semana de gestão, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque, para que o julgamento fosse interrompido e levado a plenário físico. Não há previsão de quando esse caso possa ser retomado. Em seu voto, Weber usa argumentos que flertam com os adotados para o caso das Testemunhas de Jeová. Entre outros, destaca que "a liberdade constitucional de escolha corresponde à igual dignidade que é atribuída a cada um". Para Weber, a “tutela da vida humana intrauterina é construída, do ponto de vista normativo, com a participação da mulher (...). Se é assim, a intervenção estatal sancionatória, radicada na punição criminal da decisão da mulher, deve demonstrar compatibilidade com os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade na proteção dos interesses constitucionais em conflito, o que não se verifica”. Mas afinal, por que os dois casos tiveram trajetórias conflitantes e o que eles mostram sobre a Corte? Perguntas como essas são o norte do episódio conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, com participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

    44 min
  8. Qual é o futuro dos processos estruturais no Brasil?

    20 SEPT · CONTENIDO EXTRA

    Qual é o futuro dos processos estruturais no Brasil?

    O Brasil vive uma realidade em que casos que atingem toda uma população são judicializados, muitas vezes individualmente, e não há uma resposta uniforme. São questões como as vagas em creches, a situação da população carcerária, dos indígenas isolados, dos segurados do INSS, das pessoas que precisam de medicamentos e até mesmo do combate aos incêndios. O que fazer? O texto do Anteprojeto de Lei do Processo Estrutural, em tramitação no Senado Federal, propõe o processo como ferramenta para a mitigação desse conflito. Em entrevista ao JOTA, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e relator da comissão de juristas responsável pelo projeto, Edilson Vitorelli, explicou por que considera a proposta a melhor solução e rebateu as principais críticas ao modelo. Vitorelli também esclareceu o entendimento de que as decisões do ministro Flávio Dino no combate aos incêndios, como a liberação de créditos extraordinários, seriam medidas com características de processos estruturais. Isso porque, segundo Vitorelli, o que estamos vivendo hoje é uma crise, "uma situação aguda de incêndios como o Brasil nunca viveu". "O ministro Flávio Dino, então, adotou algumas decisões que, tecnicamente, são apenas decisões daquilo que chamamos de tutela provisória. Ou seja, são ordens para debelar um problema pontual, específico, circunstancial. Elas não têm nada a ver com o plano que está sendo discutido." O plano de combate aos incêndios, previsto em decisão de março deste ano na ADPF 473, este sim é estrutural, afirma. "A principal característica do processo estrutural é que ele busca se adaptar a essas situações que exigem medidas prospectivas, graduais e duradouras", diz o desembargador. A ideia é "bolar um plano e fazer uma intervenção gradual, futura e progressiva para atender aos direitos. Ou seja, para não deixar esses direitos sem nenhum atendimento, mas também para não cair na banalidade de só conceder ordens individuais a quem ajuizar a ação", pontua. Ao diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e ao professor de Direito da Universidade Federal do Paraná, Miguel Godoy, Vitorelli afirma que essas intervenções individuais "prestigiam as pessoas que têm acesso à Justiça, em detrimento de quem está na fila esperando pacientemente". Um exemplo citado por ele é o caso dos segurados do INSS que buscam a Justiça. Ao acionar a Justiça, o caso do segurado que exigia análise passa à frente. "Quando fazemos isso uma vez, parece pouco, mas quando fazemos isso milhares de vezes, o que acaba acontecendo é que mudamos a ordem da fila. E a fila começa a andar para trás, porque ou eu ajuízo uma ação, ou as outras pessoas estão o tempo todo passando na minha frente, porque são elas que estão ajuizando ações e, como o gestor não quer descumprir decisão judicial, ele prioriza quem tem a ordem judicial." "Quando pautamos o acesso a políticas públicas pelo acesso à Justiça, tendemos a causar um grande mal, porque beneficiamos as pessoas que têm mais dinheiro, mais informação", acrescenta. "O que o processo estrutural quer é dar uma resposta, na minha opinião, mais adequada a essas situações", completa. O desembargador reconhece que há críticas e problemas com o processo estrutural. "Estamos tentando contorná-los e estabelecer boas práticas", diz. De acordo com ele, o processo estrutural tenta lidar com esse problema, e não reforçá-lo. "Como? Pensando na ideia de que não podemos pensar em atendimento imediato a todas as pessoas por uma razão simples: não é possível. Não somos capazes, o Brasil é um país grande, com muitas pessoas e pouco dinheiro, e não somos capazes de atender a todas as pessoas ao mesmo tempo." Na entrevista, o desembargador detalhou os principais pontos do anteprojeto apresentado pela comissão na última segunda-feira (16/9) e citou outros exemplos de casos tratados como processos estruturais.

    1 h y 5 min

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O podcast do JOTA sobre STF e Constituição.

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