A farra dos suplementos

Ciência Suja

Tem suplemento para dormir melhor, para ganhar energia, para ficar magro, para deixar a pele bonita… Mas o problema é que várias alegações que você ouve aí sobre esse ou aquele suplemento não são comprovadas pela ciência.

Neste episódio, a gente fez uma parceria com o pessoal do “Olá, Ciência!” para entrar no mundo dos suplementos, que já estão em mais da metade das residências brasileiras e tem uma expectativa de movimentar 199 bilhões de dólares no mundo em 2025. Sendo que boa parte desse dinheiro vem de desinformação pseudocientífica e malandragens para driblar a legislação, que passam inclusive pelo uso de influenciadores digitais. 

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Abaixo, as respostas da Anvisa sobre nossos questionamentos:  

1) Durante nossa apuração, nos deparamos com o argumento de alguns ouvidos, de que a RESOLUÇÃO - RDC Nº 27, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 favoreceu uma cultura de venda indiscriminada de suplementos alimentares no Brasil, o que teria perdurado até a publicação  da RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018, 8 anos depois. Qual é a posição da Anvisa quanto a isso? 

A categoria de alimentos que congrega os suplementos alimentares foi criada em 2018 a partir de regras amplamente debatidas. Antes disso, os alimentos em fórmula farmacêutica destinados à suplementação eram comercializados em outras categorias de produtos,  como alimentos para atletas e novos alimentos,  

O estudo regulatório que resultou na criação da categoria de suplementos alimentares elegeu como um dos objetivos evitar  a comercialização de produtos com alegação de benefícios que não eram demonstrados ou possíveis para alimentos, por serem restritos  a medicamentos, e a adição de ingredientes não autorizados  

Assim, as regras publicadas em 2018 pela RDC nº 243 trouxeram importantes avanços: os constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares e as alegações de benefícios permitidas restringiam-se àqueles listados em uma instrução normativa específica (IN nº 28/2018). A autorização desses constituintes e a permissão dos benefícios está condicionada a uma avaliação da Anvisa, considerando aspectos de segurança e eficácia. 

Ao dar clareza sobre os componentes que podem ser usados na formulação dos suplementos e o que eles fornecem tinha-se como objetivo evitar o uso de substâncias que podem até podem trazer efeitos desejados pelo consumidor, como perda de peso ou aumento de massa muscular, mas que não são autorizadas por seus severos danos ou alto risco à saúde. Igualmente, a definição dos benefícios que podem ser atribuídos aos suplementos alimentares também visava coibir alegações de efeitos que nunca seriam alcançados pelo  consumo desses alimentos. 

Não há dúvida que essas regras colaboraram substancialmente com as autoridades de fiscalização, na medida em que a caracterização das irregularidades tornou-se mais objetiva.

Era sabido que as regras não seriam suficientes para coibir práticas irregulares e até criminosas existentes em mercado paralelo que cresce enganando o consumidor sobre efeitos que os produtos nunca terão ou, pior, trazendo resultados pela adulteração com

 substâncias proibidas que promovem danos irreversíveis. Aqui é importante pontuar que há um mercado regular que foi fomentado e aprimorado a partir das regras publicadas em 201

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