EPISÓDIO 02 - Relato sobre minha vida com um psicopata - Agressões

AbusaDores Podcast

Nesse podcast traremos a história de relacionamento abusivo de Eliza (vamos chamar assim), passou por todas as fases previstas na Lei Maria da Penha relacionadas aos abusos, às violências contra a mulheres. Nesse segundo episódio falaremos sobre os 5 tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha, do relato a parte das agressões psicológicas e o porquê, mulheres ficam com seus agressores.

LEI MARIA DA PENHA - DENUNCIE 180 OU 190 VOCÊ PODE SALVAR UMA VIDA!

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.

1.  VIOLÊNCIA FÍSICA  - Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

ATIRAR OBJETOS, SACUDIR E APERTAR OS BRAÇOS;  ESPANCAMENTO; ESTRANGULAMENTO OU SUFOCAMENTO LESÕES COM OBJETOS CORTANTES OU PERFURANTES; FERIMENTOS CAUSADOS POR QUEIMADURAS OU ARMAS DE FOGO TORTURA

2. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA - É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

AMEAÇAS; CONSTRANGIMENTO; HUMILHAÇÃO; MANIPULAÇÃO; ISOLAMENTO (PROIBIR DE ESTUDAR E VIAJAR OU DE FALAR COM AMIGOS E PARENTES); VIGILÂNCIA CONSTANTE; PERSEGUIÇÃO CONTUMAZ; INSULTOS; CHANTAGEM; EXPLORAÇÃO; LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR; RIDICULARIZAÇÃO; TIRAR A LIBERDADE DE CRENÇA; DISTORCER E OMITIR FATOS PARA DEIXAR A MULHER EM DÚVIDA SOBRE A SUA MEMÓRIA E SANIDADE (GASLIGHTING) 3. VIOLÊNCIA SEXUAL - Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. ESTUPRO; OBRIGAR A MULHER A FAZER ATOS SEXUAIS QUE CAUSAM DESCONFORTO OU REPULSA; IMPEDIR O USO DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS OU FORÇAR A MULHER A ABORTAR; FORÇAR MATRIMÔNIO, GRAVIDEZ OU PROSTITUIÇÃO POR MEIO DE COAÇÃO, CHANTAGEM, SUBORNO OU MANIPULAÇÃO; LIMITAR OU ANULAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DA MULHER 4. VIOLÊNCIA PATRIMONIAL - Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. CONTROLAR O DINHEIRO; DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA; DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS; FURTO, EXTORSÃO OU DANO;  ESTELIONATO; PRIVAR DE BENS, VALORES OU RECURSOS ECONÔMICOS; CAUSAR DANOS PROPOSITAIS A OBJETOS DA MULHER OU DOS QUAIS ELA GOSTE;  5. VIOLÊNCIA MORAL -   É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.  ACUSAR A MULHER DE TRAIÇÃO; EMITIR JUÍZOS MORAIS DA MULHER SOBRE SUA CONDUTA;  EXPOR A VÍTIMA; EXPOR A VIDA ÍNTIMA; REBAIXAR A MULHER POR MEIO DE XINGAMENTOS QUE INCIDEM SOBRE A SUA ÍNDOLE; DESVALORIZAR A VÍTIMA PELO SEU MODO DE SE VESTIR

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