Julgados e Comentados

Ministério Público do Paraná
Julgados e Comentados

A cada episódio, o Direito é debatido a partir das principais decisões judiciais tomadas por tribunais de todo o país e de Cortes Internacionais, as ações extrajudiciais e o debate sobre a legislação, são comentados sob a ótica do Ministério Público. Julgados e Comentados é produzido pelo Ministério Público do Paraná e apresentado pela promotora de Justiça Fernanda da Silva Soares. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br Facebook: Ministério Público do Paraná X: @mpparana Instagram: @esmp_pr Site da Escola Superior do MPPR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior

  1. قبل يوم واحد

    #134 - Questões controversas sobre o ANPP

    Neste episódio, conversamos com Dermeval Farias, promotor de Justiça do MPDFT, sobre as controvérsias que ainda envolvem a aplicação dos ANPPs. Normatizados pela Lei 13.964/2019, os acordos de não persecução penal são, cada vez mais, uma realidade na resolução de conflitos no âmbito do sistema de Justiça. De acordo com o relatório MP Um Retrato 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público, os 27 MPs estaduais fecharam 237 mil acordos em 2023. Deste total, 230 mil respectivamente na área criminal. Trata-se de uma mudança de postura na aplicação de políticas judiciárias e criminais, seguindo uma tendência de atuação mais resolutiva na mitigação de conflitos e na busca por maior eficiência processual. Apesar da salutar iniciativa, sua aplicação não deixa de apresentar incongruências jurisprudenciais e normativas na busca por conciliar a aplicação de medidas punitivas e consensuais em proporções adequadas à prevenção, à reparação e à punibilidade que crimes de menor monta exigem. Dessa forma, buscamos debater algumas polêmicas que envolvem a aplicação do ANPP, tais como a pertinência dos requisitos exigidos para o estabelecimento dos ANPPs; a obrigação de oferta do acordo, desde que cumpridos seus requisitos; a discricionariedade na oferta do acordo pelo Ministério Público; a participação da vítima na definição deste acordo e a devida reparação ao dano sofrido; a impetração de habeas corpus alegando atipicidade da conduta após a celebração do ANPP, dentre outros temas.   Comentários e sugestões:⁠⁠⁠julgadosecomentados@mppr.mp.br⁠⁠⁠ || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook:⁠⁠⁠Ministério Público do Paraná⁠⁠⁠, X:⁠⁠⁠@mpparana⁠⁠⁠, Instagram:⁠⁠⁠@esmp_pr⁠⁠⁠, YouTube:⁠⁠⁠Escola Superior do MPPR⁠⁠⁠ e site da ESMP-PR:⁠⁠⁠https://site.mppr.mp.br/escolasuperior⁠ Instagram Dermeval Farias:⁠ @professordermevalfarias Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0

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  2. ١٣ شعبان

    #133 - Precedentes judiciais e o julgamento de recursos repetitivos e de repercussão geral

    Neste episódio, conversamos com Thiago Simões Pessoa, Procurador do Estado do Paraná, sobre os fundamentos da formação de precedentes e a uniformização da interpretação constitucional no Brasil. O mecanismo previsto no art. 102, § 3º, da Constituição Federal, conhecido como repercussão geral, constitui instrumento essencial para garantir que o Supremo Tribunal Federal (STF) concentre seus esforços em questões de relevância nacional, evitando que a Corte seja sobrecarregada com recursos extraordinários que envolvam temas repetitivos ou de interesse limitado. Só em 2024, o STF submeteu 77 novos temas para análise de repercussão geral onde 42 tiveram a repercussão reconhecida, o que significa que as questões discutidas nestes casos transcendem os interesses das partes envolvidas e possuem relevância econômica, política, social ou jurídica para o país. Esses temas, uma vez aprovados, passam a ser analisados pelo Plenário do STF, que define uma tese jurídica a ser aplicada a todos os casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O objetivo é claro: uniformizar a interpretação constitucional e evitar que novas demandas sobre a mesma controvérsia continuem a chegar ao Supremo. Apesar dos esforços, a cultura de desobediência dos precedentes é uma realidade em nosso meio. Mas o que isso significa na prática? Como esses precedentes são formados e aplicados? Quais são os desafios para a segurança jurídica e a efetividade do Direito? E como a sociedade é impactada por essas decisões? Essas são algumas das perguntas exploradas ao longo deste episódio. Comentários e sugestões:⁠⁠julgadosecomentados@mppr.mp.br⁠⁠ || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook:⁠⁠Ministério Público do Paraná⁠⁠, X:⁠⁠@mpparana⁠⁠, Instagram:⁠⁠@esmp_pr⁠⁠, YouTube:⁠⁠Escola Superior do MPPR⁠⁠ e site da ESMP-PR:⁠⁠https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Instagram Thiago Simões:@thiagosimoess Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0

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  3. ٢٧ رجب

    #132 - Judicialização do acesso à saúde

    Neste episódio conversamos com Reynaldo Mapelli Júnior, promotor de Justiça do MPSP sobre as recentes decisões dos tribunais superiores sobre a judicialização da saúde e o acesso a medicamentos de alto custo. O direito fundamental à saúde, em sua essência, traduz-se no acesso efetivo a tratamentos médicos adequados. Contudo, essa garantia constitucional tem sido interpretada ao longo do tempo de maneira diversa pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, evidenciando uma evolução conceitual e normativa. Atualmente, tal direito se encontra no cerne do debate do Poder Judiciário com a crescente judicialização da saúde, refletindo tensões entre demandas individuais e a gestão coletiva de recursos públicos limitados. Dados do CNJ de 2023 indicam o registro de mais de 1 milhão e 300 mil  processos  judiciais na área de saúde pública e suplementar, sendo que mais de 800 mil destes são referentes ao SUS em suas três esferas de governo. É nesse contexto que vamos debater as mais recentes decisões dos tribunais superiores (RE 1.366.243 relativo ao Tema 1.234, o RE 566.471 relativo ao Tema 6, o Tema 5 e o Tema 500), em especial aquelas que se referem a obrigatoriedade do Estado de fornecer medicamentos de alto custo e a responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.   Comentários e sugestões: ⁠julgadosecomentados@mppr.mp.br⁠ || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: ⁠Ministério Público do Paraná⁠, X: ⁠@mpparana⁠, Instagram: ⁠@esmp_pr⁠, YouTube: ⁠Escola Superior do MPPR⁠ e site da ESMP-PR: ⁠https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0

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  4. ١٣ رجب

    #131 - Plano nacional sobre violação de direitos no sistema prisional

    Neste episódio conversamos com Alexey Caruncho e Heric Stilben, promotores de Justiça que integram o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do MPPR (GAESP) sobre as condições do sistema prisional brasileiro. Muito se divulga que o Brasil tem hoje uma das maiores populações carcerárias do mundo. São centenas de milhares de pessoas encarceradas em condições que escancaram os problemas na aplicação do nosso modelo punitivo. Nossos presídios, abarrotados de indivíduos em condições precárias, agravam o cumprimento das penas, expondo os presos a situações de violência e desumanidade. Esse cenário caótico levou o STF, em 2015, a tomar uma decisão sem precedentes no caso da ADPF 347. Reconhecendo a gravidade da situação, o Supremo declarou o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, um conceito que busca apontar não apenas falhas pontuais, mas a total desconexão entre a realidade do sistema e os valores constitucionais que deveriam orientá-lo. Como uma das medidas resultantes desta decisão, surge o Plano Pena Justa, que entre outras propostas, propõe a ampliação do uso de penas alternativas, a revisão de penas excessivas e o investimento em políticas de prevenção e reintegração social. A pergunta que fica é, como equilibrar os anseios por segurança pública, que frequentemente levam à ampliação nas punições, com a necessidade de construir um sistema penal que respeite os direitos humanos e que seja eficaz no combate à criminalidade? Terá este plano condições de proporcionar as mudanças necessárias? Os desafios práticos da implementação de políticas mais justas, as implicações destas medidas para o exercício de nossa política criminal e prisional, as possibilidades de financiamento e recursos financeiros, e o combate ao crime organizado nos presídios, também são temas abordados neste episódio.   Comentários e sugestões: ⁠julgadosecomentados@mppr.mp.br⁠ || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: ⁠Ministério Público do Paraná⁠, X: ⁠@mpparana⁠, Instagram: ⁠@esmp_pr⁠, YouTube: ⁠Escola Superior do MPPR⁠ e site da ESMP-PR: ⁠https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0

    ١ س ٧ د
  5. ١٢‏/٠٦‏/١٤٤٦ هـ

    #130 - Alterações legislativas do Pacote Antifeminicídio

    Neste episódio conversamos com Rogério Sanches Cunha, professor de direito e promotor de Justiça do MPSP, sobre as alterações normativas estabelecidas pelo Pacote Antifeminicídio. A Lei 14.994/24 provocou mudanças significativas na persecução dos crimes que envolvem a violência de gênero no Brasil. Entre as principais inovações trazidas pela lei estão o aumento das penas para feminicídio e crimes relacionados à violência doméstica, a criação de novos dispositivos para garantir a segurança das vítimas e maior agilidade no processamento e julgamento de crimes de violência contra mulheres, visando evitar que a demora no sistema judicial seja mais um fator de vulnerabilidade. Por outro lado, como toda legislação que toca em temas sensíveis, o Pacote Antifeminicídio também tem gerado um intenso debate jurídico e social. Há quem critique o caráter punitivista das mudanças, questionando se o aumento de penas é suficiente para reduzir os índices de violência. Outros levantam preocupações sobre a capacidade do Estado em implementar efetivamente as medidas previstas. Também há discussões sobre o impacto das alterações processuais na preservação de garantias constitucionais e sobre a necessidade de um enfoque mais robusto em políticas públicas de prevenção. Exploramos em detalhes estas inovações propostas, os desafios de implementação e as principais controvérsias que cercam o tema. Capítulos (00:00) - Abertura (00:20) - Apresentação (02:14) - Transfeminicídio e a noção de gênero (08:15) - Qualificadoras, causas de aumento e desclassificação em plenário (17:20) - Princípio da continuidade normativo típica (19:49) - Aumento de penas (22:16) - Medidas consensuais na violência doméstica (25:39) - Crime de ameaça com ação pública incondicionada (32:42) - Incapacidade para o exercício do poder familiar (34:39) - Antinomias jurídicas (40:07) - Encerramento Comentários e sugestões: ⁠julgadosecomentados@mppr.mp.br⁠ || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: ⁠Ministério Público do Paraná⁠, X: ⁠@mpparana⁠, Instagram: ⁠@esmp_pr⁠, YouTube: ⁠Escola Superior do MPPR⁠ e site da ESMP-PR: ⁠https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0

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  6. ٢٧‏/٠٥‏/١٤٤٦ هـ

    #129 - Lei de Lavagem de Dinheiro e a sua persecução penal

    Neste episódio conversamos com Jorge de Macêdo Costa, juiz federal do TRF6, sobre a abordagem doutrinária e jurisprudencial da lavagem de dinheiro. Jorge é autor do livro “A Lei de Lavagem de Capitais Segundo a Jurisprudência dos Tribunais Superiores”. A lavagem de dinheiro é uma prática criminosa que transcende fronteiras, abala economias e mina a credibilidade das instituições. No Brasil, a Lei nº 9.613, de 1998, representa um marco no combate a esse crime, estabelecendo mecanismos específicos para sua prevenção, repressão e punição. Mais do que isso, a legislação foi sendo aprimorada ao longo do tempo, moldada por alterações legislativas, como a Lei nº 12.683, de 2012, e pelas decisões dos tribunais superiores. A lavagem de dinheiro vai além de um crime econômico: ela é um elo central para a perpetuação de diversas outras práticas criminosas, como o tráfico de drogas, a corrupção, o terrorismo e o crime organizado. A partir do momento em que recursos ilícitos são "lavados", eles se tornam aparentemente legítimos, permitindo que seus autores os utilizem sem levantar suspeitas. As decisões dos tribunais superiores têm sido essenciais para interpretar conceitos como "crime antecedente", "dolo específico" e "autonomia da lavagem de capitais". Questões como a prova indiciária, a condenação antecedente, autolavagem, a responsabilização da pessoa jurídica e o papel das instituições financeiras são pontos críticos que demandam reflexão e análise detalhada. Além disso, é impossível falar sobre lavagem de dinheiro sem discutir os impactos da tecnologia no combate a esse crime. Ferramentas como as criptomoedas e o aumento das transações digitais trazem novos desafios para as possibilidades de rastreamento desses recursos. Estes e outros temas são debatidos no episódio de hoje.  Capítulos (00:00) - Abertura (00:20) - Apresentação (03:17) - Indícios do crime e prova indiciária (08:07) - Crime antecedente, lavagem de dinheiro e exigência probatória (13:22) - Construção doutrinária e jurisprudência (16:16) - Autolavagem de dinheiro (21:51) - Sonegação fiscal (24:07) - Responsabilização penal da pessoa jurídica (29:43) - Regulação e funcionamento das criptomoedas (35:05) - Anonimato e não identificação na transação de criptomoedas (39:37) - Investigação e cadeia de custódia em criptomoedas (43:54) - Regulamentação das bets (45:57) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0

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  7. ١٢‏/٠٥‏/١٤٤٦ هـ

    #128 - Lei do Depoimento Especial e a proteção de crianças e adolescentes

    Neste episódio conversamos com Annunziata Alves Iulianello, promotora de Justiça do MPSP, sobre depoimento especial. Annunziata é autora do livro “Depoimento Especial: um Instrumento de Concretização da Proteção Integral de Crianças e Adolescentes Submetidos a Abuso Sexual”. Com mais de 20 anos de vigência, o depoimento especial representa um avanço significativo na forma como o sistema de Justiça lida com os depoimentos de crianças e adolescentes, vítimas de abuso sexual e outras formas de violência. Antes da implementação deste procedimento, estas vítimas eram frequentemente obrigadas a reviver suas experiências traumáticas diversas vezes, em ambientes hostis e sem qualquer preparação, respondendo às mesmas perguntas repetidamente em audiências, delegacias, e outras instâncias. Agora a criança ou adolescente é ouvido uma única vez, em um espaço especialmente preparado e com o auxílio de um profissional treinado para conduzir a escuta. O depoimento especial é, portanto, mais do que uma simples técnica: ele se fundamenta em princípios de proteção integral, escuta qualificada e respeito à vulnerabilidade das vítimas. É um dispositivo que, além de coletar informações para o andamento do processo, promove dignidade e segurança, criando um ambiente que ajuda a criança a se expressar com o menor dano possível. Estabelecido a partir da Lei 13.431/2017, e normatizado por protocolos do CNJ, existem também os que criticam o procedimento devido a ausência de regulamentação processual no CPP, dentre outros fatores, como a ocorrência das falsas memórias. A capacitação dos profissionais que realizam estes procedimentos, os protocolos aplicados e estabelecidos, a valoração das provas e dos depoimentos, como também as controvérsias e garantias na proteção dos direitos das vítimas, também são abordados neste episódio.  Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (03:34) - Vitimização secundária de crianças e adolescentes (09:40) - Diferenças entre depoimento especial e escuta especializada (11:59) - Oitiva de crianças e adolescentes pela autoridade policial (16:16) - Capacitação de profissionais que realizam as oitivas (17:59) - Aplicação prática da escuta especializada (22:04) - Aplicação prática do depoimento especial (25:11) - Procedimentos para evitar revitimização (27:51) - Depoimento especial como prova de natureza híbrida ou oral (31:04) - Quando realizar perícia psicológica? (36:08) - Importância do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (43:05) - Controvérsias, subjetividade e ausência de normativas no CPP (47:46) - Presença de assistente técnico do réu no depoimento especial (51:16) - Depoimento Especial para todos os casos de violência sexual (54:22) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0

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  8. ٢٩‏/٠٤‏/١٤٤٦ هـ

    #127 - Violência obstétrica e a violação dos direitos da mulher

    Neste episódio, conversamos com Fabiana Dal’Mas, promotora de Justiça do MPSP, sobre violência obstétrica. Fabiana é autora do livro “A Violência obstétrica na perspectiva do Direito”. A violência obstétrica ocorre quando gestantes ou parturientes enfrentam negligência, abusos verbais, intervenções médicas não consentidas e tratamento desrespeitoso em momentos extremamente vulneráveis. Este tipo de violência, segundo dados preliminares do estudo “Nascer no Brasil 2”, da Fiocruz, atinge 45% das 24 mil mulheres ouvidas no estudo, entre 2020 a 2023, em 465 maternidades no país, em especial mulheres negras e com baixa escolaridade. Essa situação, somadas à falta de sensibilização e preparo no atendimento, perpetuam um ciclo de violência que afeta principalmente as mulheres mais marginalizadas. Além do impacto direto na saúde das gestantes e das puérperas, a violência obstétrica reflete uma falha sistêmica que ignora a autonomia feminina e os direitos humanos e reprodutivos fundamentais. O Brasil já possui leis que visam humanizar o atendimento à gestante, como o direito à presença de um acompanhante durante o parto, estabelecido pela Lei 11.108/05. No entanto, na prática, esses direitos nem sempre são respeitados. O movimento em torno da busca por uma legislação específica que reconheça e penalize essa prática visa consolidar os direitos das mulheres e garantir que suas escolhas e necessidades sejam respeitadas. Como o Ministério Público pode auxiliar na efetivação destes direitos é o que abordamos neste episódio! Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (02:36) - Atuação do MP no âmbito da violência obstétrica (05:08) - Violência obstétrica como Violência de gênero (07:50) - Resistência ao termo violência obstétrica (11:11) - Definição de violência obstétrica (16:19) - Necessidade de capacitação dos profissionais de saúde (22:58) - Racismo obstétrico (24:48) - Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (27:36) - Lei do Acompanhante (29:12) - Equipes multidisciplinares (30:34) - Aborto e violência obstétrica (36:57) - Encerramento Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions

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