Que Conversa é Essa SUAS?

Ação com Reflexão
Que Conversa é Essa SUAS?

Podcast semanal com informações da política de assistência social

  1. 03/11/2021

    Programa Auxílio Brasil

    O Programa Auxilio Brasil foi criado pela medida provisória de número 1061, em 9 de agosto de 2021, que institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências. A medida, extingue o Programa Bolsa Família e cria o Programa Auxilio Brasil com os seguintes benefícios: I - Benefício Primeira Infância - destinado às famílias que possuam em sua composição crianças com idade entre 0 e 31 meses incompletos, II - Benefício Composição Familiar - destinado às famílias que possuam, em sua composição, gestantes ou pessoas com idade entre 03 e 21 anos incompletos, III - Benefício de Superação da Extrema Pobreza - valor mínimo calculado por integrante e pago por família beneficiária do Programa Auxílio Brasil, cuja renda familiar mensal per capita , for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza, não se sabe qual linha de extrema pobreza será adotada no programa. Além dos benefícios citados, considerados o núcleo básico do programa, compõem o Programa Auxílio Brasil mais 6 outros benefícios: I - o Auxílio Esporte Escolar; II - a Bolsa de Iniciação Científica Júnior; III - o Auxílio Criança Cidadã; IV - o Auxílio Inclusão Produtiva Rural; V - o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana; VI - o Benefício Compensatório de Transição. A medida provisória tem força de lei, entretanto, precisa ser aprovada pelo Congresso, o que ainda não aconteceu. Por isso, a regulamentação desta medida ainda não existe, o que traz muitas incertezas sobre como será esse Programa Auxilio Brasil. Nesse episódio, a assistente social Leiriane Araújo apresenta as consequências operacionais da implantação de um programa sem as devidas regulações "temos mais incertezas que garantias de que esse Programa AUXILIO BRASIL chegará às famílias que precisam de proteção social para satisfação de suas necessidades, em um contexto de fome, desemprego, e pandemia que atinge milhões de brasileiras e brasileiros. Ficamos no aguardo da regulamentação dessas medida provisória em documento oficial".

    9 min
  2. 17/11/2020

    Trabalho Infantil

    O Trabalho infantil é toda forma de atividade econômica e/ou de sobrevivência, com ou sem remuneração, com a finalidade de lucro, realizadas por crianças ou adolescentes que estão abaixo da idade mínima para ingresso no mercado de trabalho. Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, ratifica os direitos pessoais e sociais das crianças e adolescentes, sobretudo a proteção integral. No que é pertinente a proteção da criança e do adolescente com relação à inserção no mercado de trabalho é importante destacar o capítulo V, que determina o direito à profissionalização e à proteção no trabalho. No artigo de nº 60, estabelece a proibição de qualquer forma de trabalho aos menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Já no artigo nº 62, esclarece o que é aprendizagem e a formação técnico-profissional de acordo com a legislação da educação, bem como, destaca os princípios que nortearão a formação técnico-profissional para os adolescentes. A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Lei nº 8.742/1993, institui o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), como um programa de caráter intersetorial e integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do SUAS, compreende ações estratégicas de caráter intersetorial e multidisciplinar. Esse episódio conta com a participação da assistente social Edna Mota e dos jovens Donga Rodrigues @dongarodrigues e Letícia @letlettal.

    5 min
  3. 10/11/2020

    Primeira Infância no Suas/Programa Criança Feliz.

    O Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto n° 8.869/16, conhecido nacionalmente no âmbito da assistência social como Primeira Infância no SUAS. O Programa prevê o acompanhamento e apoio à primeira infância para as famílias que recebem benefício de transferência de renda como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Programa Bolsa Família (PBF), sendo crianças entre 0 (zero) e 6 (seis) anos de idade. Tendo como objetivos promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância; Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade; Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias às políticas e serviços públicos de que necessitem (BRASIL, 2016). Para tanto, o programa elege como principal ação a ser desenvolvida, a realização de visitas domiciliares de forma periódica, nas quais os visitadores repassarão orientações, no tocante a atenção e apoio às famílias, nos cuidados e estímulos para o desenvolvimento infantil. Destarte, o programa conta como eixo de atuação as visitas domiciliares e integração das políticas de atenção à primeira infância no território, por meio do Centro de Referência da Assistência Social CRAS do território responsável pela execução do Serviço PAIF. Josevan Beviláqua e Nádila Marinho assistentes sociais trabalhadores do SUAS.

    4 min

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