Retomada pós-pandemia: empregador x empregado – o que muda? Maiara Trombini
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O ano de 2020 foi atípico em função da pandemia mundial do Coronavírus COVID 19. Muitas empresas precisaram fechar as portas, o trabalho presencial abriu espaço para o home office, muito utilizado em países europeus. No entanto, algumas empresas já retomaram suas atividades, porém muitas dúvidas surgiram e surgem ao longo do tempo em função do “novo normal”. Pensando nisso, convidei a Dra. Helena Espindola Argenti, advogada e sócia do escritório Argenti Tavares Advocacia, pós-graduada em Direito Material e Processual do Trabalho pela FEMARGS e Mestranda em Direito Internacional Público pela Universidade de Oslo, na Noruega.
Compilamos algumas perguntas e respostas para sanar dúvidas a respeito da retomada pós-pandemia: empregador x empregado – o que muda?
Instagram: @helenaargentiadv e @argentitavaresadv
Facebook: Argenti Tavares
E-mail: helena.argenti@hotmail.com
Helena Espindola Argenti, bacharel pela Universidade Ritter dos Reis, advogada portadora da OAB/RS 82.906; pós-graduada em Direito Material e Processual do Trabalho pela FEMARGS (Fundação Escola de Magistratura do Rio Grande do Sul); mestranda na Universidade de Oslo/Noruega (Direito Internacional Público); sócia do escritório Argenti Tavares Adv. Atual ramo de atuação: consultivo trabalhista e empresarial (mas atuamos também no litigioso caso necessário).
O ano de 2020 foi atípico em função da pandemia mundial do Coronavírus COVID 19. Muitas empresas precisaram fechar as portas, o trabalho presencial abriu espaço para o home office, muito utilizado em países europeus. No entanto, algumas empresas já retomaram suas atividades, porém muitas dúvidas surgiram e surgem ao longo do tempo em função do “novo normal”. Pensando nisso, convidei a Dra. Helena Espindola Argenti, advogada e sócia do escritório Argenti Tavares Advocacia, pós-graduada em Direito Material e Processual do Trabalho pela FEMARGS e Mestranda em Direito Internacional Público pela Universidade de Oslo, na Noruega.
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Helena Espindola Argenti, bacharel pela Universidade Ritter dos Reis, advogada portadora da OAB/RS 82.906; pós-graduada em Direito Material e Processual do Trabalho pela FEMARGS (Fundação Escola de Magistratura do Rio Grande do Sul); mestranda na Universidade de Oslo/Noruega (Direito Internacional Público); sócia do escritório Argenti Tavares Adv. Atual ramo de atuação: consultivo trabalhista e empresarial (mas atuamos também no litigioso caso necessário).
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