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TCE, TJSP, PGE e CNJ assinam acordo para extinguir processos de execução fiscal no Estado Podcast TCESP

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) - em conjunto com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - assinou hoje (10/5), acordo de cooperação técnica para contribuir com a extinção de processos de execução fiscal.

A assinatura do acordo, com a presença do Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, contou com as rubricas do Presidente do TCE, Renato Martins Costa; do Presidente do TJSP, Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia e da Procuradora Geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra.

Com o comparecimento de 81 Prefeituras paulistas que aderiram ao ‘Programa Execução Fiscal Eficiente’, incluindo a Capital, a assinatura do acordo aconteceu às 17h00, no Salão Nobre ‘Ministro Costa Manso’ no Tribunal de Justiça. A expectativa é que a medida viabilizará a extinção de aproximadamente 2 milhões de processos ao longo do próximo ano.

. Execuções fiscais

Execuções fiscais são ações judiciais propostas pelo Poder Público para cobrança de tributos que não foram pagos e acabaram inscritos no cadastro de dívida ativa, como IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas. Elas consomem a maioria da máquina da Justiça. 

Em São Paulo, dos 20,4 milhões de processos em andamento, 61% são execuções fiscais (12,8 milhões), mas a maioria dessas ações cobra dívidas com valores inferiores ao próprio custo do processo de execução (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fipe) ou os devedores não têm bens penhoráveis. 

O acordo de cooperação técnica tem por objetivo racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal e o fluxo das execuções. Podem ser extintos processos cujo valor da dívida seja inferior a R$ 10 mil, se estiverem: sem movimentação útil há mais de um ano e sem citação do devedor; sem movimentação útil há mais de um ano e sem bens penhoráveis. 

Para tanto, serão utilizados métodos mais eficientes para a recuperação dos créditos, com melhor gestão, uma vez que não basta transferir a cobrança da dívida ao Judiciário. Prefeituras que já haviam adotado outros tipos de cobrança, como o protesto, apresentaram aumento significativo na arrecadação.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) - em conjunto com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - assinou hoje (10/5), acordo de cooperação técnica para contribuir com a extinção de processos de execução fiscal.

A assinatura do acordo, com a presença do Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, contou com as rubricas do Presidente do TCE, Renato Martins Costa; do Presidente do TJSP, Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia e da Procuradora Geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra.

Com o comparecimento de 81 Prefeituras paulistas que aderiram ao ‘Programa Execução Fiscal Eficiente’, incluindo a Capital, a assinatura do acordo aconteceu às 17h00, no Salão Nobre ‘Ministro Costa Manso’ no Tribunal de Justiça. A expectativa é que a medida viabilizará a extinção de aproximadamente 2 milhões de processos ao longo do próximo ano.

. Execuções fiscais

Execuções fiscais são ações judiciais propostas pelo Poder Público para cobrança de tributos que não foram pagos e acabaram inscritos no cadastro de dívida ativa, como IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas. Elas consomem a maioria da máquina da Justiça. 

Em São Paulo, dos 20,4 milhões de processos em andamento, 61% são execuções fiscais (12,8 milhões), mas a maioria dessas ações cobra dívidas com valores inferiores ao próprio custo do processo de execução (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fipe) ou os devedores não têm bens penhoráveis. 

O acordo de cooperação técnica tem por objetivo racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal e o fluxo das execuções. Podem ser extintos processos cujo valor da dívida seja inferior a R$ 10 mil, se estiverem: sem movimentação útil há mais de um ano e sem citação do devedor; sem movimentação útil há mais de um ano e sem bens penhoráveis. 

Para tanto, serão utilizados métodos mais eficientes para a recuperação dos créditos, com melhor gestão, uma vez que não basta transferir a cobrança da dívida ao Judiciário. Prefeituras que já haviam adotado outros tipos de cobrança, como o protesto, apresentaram aumento significativo na arrecadação.

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